terça-feira, 24 de novembro de 2020

Black Friday: Procon Natal orienta consumidores para evitar 'Black Fraude.' Período de grandes liquidações cresce no Brasil e merece atenção dos órgãos de defesa dos consumidores

 BLACK FRIDAY

 Antes de realizar alguma compra, seja ela em lojas físicas ou virtuais, é importante verificar os procedimentos para trocas e reclamações.

A Black Friday ou Sexta-Feira Negra, em tradução livre do inglês para o português, é o dia que se inaugura a temporada de compras natalícias, com significativas promoções no comércio e que foi criada nos Estados Unidos um dia depois do famoso feriado americano - Dia de Ação de Graças – que neste ano cairá na próxima sexta-feira (27). Copiado no mundo todo, o período de grandes liquidações cresce no Brasil e merece atenção dos órgãos de defesa dos consumidores. Diante disso, o Procon Natal faz uma série de orientações. 

Isso porque quando se pensa em Black Friday, logo vem à cabeça dos consumidores a campanha do comércio americano que promete ofertas “imperdíveis”.  Mas o evento que começou pela internet e, posteriormente, se expandiu para as lojas físicas às vezes trazem dores de cabeça aos consumidores menos atentos. Diante disso, fica o alerta para que os brasileiros observem se os preços estarão realmente menores do que os praticados no decorrer do ano de 2020. Caso não seja um preço menor do que qualquer outro já ofertado no decorrer do ano, estamos diante de um termo, também já popularizado no Brasil, a Black Fraude.

“Os cuidados são necessários, já que em anos anteriores houve diversas reclamações de consumidores sobre realizações de promoções avantajadas e falsas, além de publicidades enganosas. É importante verificar qual o preço praticado no mercado ao longo do ano e qual o preço praticado na Black Friday. Uma dica é que o consumidor arquive toda e qualquer prova (ofertas físicas ou virtuais) referente ao produto ou serviço que deseje adquirir, como por exemplo, ‘prints’ com os valores/ofertas dos produtos ou serviços, praticados por determinado estabelecimento para, assim, utilizar como comprovação de questionamentos futuros, caso seja necessário”, observa o diretor geral do Procon, Gleiber Dantas.

Ele observa que ao tomar essa atitude, o consumidor estará contribuindo, de forma significativa, para que se identifiquem os fornecedores de produtos e serviços que praticam a “Black Fraude” ao contrário da Black Friday, ou seja, estará contribuindo para que se possa fazer uma seleção dos bons fornecedores, das boas práticas comerciais, e assim, todos saem ganhando, consumidores e bons fornecedores. 

Outra orientação: antes de realizar alguma compra, seja ela em lojas físicas ou virtuais, é importante verificar os procedimentos para trocas e reclamações, ou seja, ficar atento à política de troca, se a empresa, de fato, possui um SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor. “Exija que o direito de troca seja acertado previamente e fique bastante claro com o fornecedor. O consumidor deve exigir o registro por escrito, na etiqueta ou em nota fiscal. No caso de compras virtuais, o registro pode ser encaminhado, junto com os dados da compra para o e-mail do consumidor cadastrado no sítio eletrônio (site)”, esclarece Dantas.

Nas compras pela internet, o Procon adverte, ainda, que o contrato deve ser disponibilizado antes de finalizar a transação e o consumidor deve imprimir ou salvar em seu computador a página do site com os dados.  “Pesquise, avalie, busque. Se for uma compra virtual, opte por sites confiáveis e de credibilidade. Se for compra presencial, pesquise em diversas lojas. O consumidor, principalmente nas compras virtuais, não deve se deixar levar por promoções avantajadas demais, desconfie”, reforça o diretor geral do Procon Natal, Gleiber Dantas.

O representante do Procon também conta que, geralmente no período de Black Friday, o Instituto recebe várias denúncias, o que demonstra que os consumidores estão cada vez mais atentos e, quando verificam as irregularidades, acionam, sendo de tamanha importância coibir os abusos e evitar que os cidadãos caiam em propagandas enganosas. Para o registro de reclamações, o Procon Natal fica situado na Avenida Ulisses Cidade, nº 181, Cidade Alta, funcionando das 8h às 14h, telefone (84) 3232-9050 e para esclarecimentos ou dúvidas disponibiliza o whatsapp (84) 98870-3865 ou e-mail: procon.natal@natal.rn.gov.br.

Com o intuito de orientar os consumidores e prevenir golpes, o Procon Natal dá as seguintes dicas sobre como proceder durante a “Black Friday”:

• Monitorize os preços com antecedência, mantenha em seu poder, seja de forma virtual ou física, as ofertas com os valores praticados, referentes ao produto ou serviço que deseja adquirir 

• Não compre por impulso na Black Friday, isso pode impactar no seu orçamento e, portanto, lhe trazer sérios problemas no futuro;

• Desconfie dos preços muito baixos, pesquise o preço médio do produto ou serviço, se a diferença for muito grande, desconfie e busque o máximo de garantias possíveis;

• Leia as letras pequeninas, cuidado com as “entrelinhas”, exija todos os esclarecimentos;

• Atenção aos produtos descontinuados, também chamados, “fora de linha”, produtos que não serão mais fabricados, normalmente, perdem preço;

• Cuidado com as compras online;

• Faça as contas, de qual será o custo total da compra, o que se cham CET - Custo Efetivo Total (é uma das mais importantes, pois o consumidor pode estar se deixando levar pela “emoção” de adquirir um produto muito desejado e, não observar ou não atinar para o seu real custo, se deixando levar, apenas e tão somente, pelo valor da parcela, sem enxergar o todo, inclusive, o valor do frete, se houver. Uma ampla observância sobre isso, também poderá evitar consequências desagradáveis no futuro).

• No caso de compras onde a entrega não seja imediata, o que é o caso das compras virtuais, mas, também ocorrem em estabelecimentos físicos, deve-se exigir do fornecedor, um prazo de entrega, que deve ser RIGOROSAMENTE cumprido e observado.

• Por fim, se cerque de todas as informações possíveis, as mantenha muito bem guardadas, pois, em caso de dúvidas ou litígio, deverão ser usadas.

 

(Por:Nominuto.com)

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