quarta-feira, 4 de novembro de 2020

Juristas rejeitam termo ‘estupro culposo’: ‘Ou é estupro ou não é.’ Empresário que estuprou blogueira foi inocentado em julgamento escandaloso

BRASIL,  JUSTIÇA

 Mariana Ferrer e André de Camargo Aranha

A absolvição do empresário André de Camargo Aranha, acusado de estuprar a influencer Mariana Ferrer, em 2018, gerou uma onda de revolta entre brasileiros e também dentro do próprio Judiciário. O principal motivo foi a conclusão para inocentá-lo. Na visão do promotor do caso e do juiz que acolheu a tese, Aranha não teve a intenção de abusar de Mariana, por isso houve um “estupro culposo”, tipo de crime inexistente no Código Penal brasileiro.

– O acusado teria se envolvido sim com a vítima, mas sem a intenção ou consciência de que seu ato seria um crime e também não teria como saber, neste caso específico, se ela poderia estar sob efeito de droga ou embriagada, a ponto de não ter discernimento sobre os seus atos. Dessa forma, o MPSC se manifestou e o Judiciário determinou a absolvição do réu – afirmou em nota o Ministério Público de Santa Catarina.

No entanto, a tese de estupro não-intencional, ou o”estupro culposo”, termo usado pelo promotor Thiago Carriço de Oliveira e pelo juiz Rudson Marcos, não encontrou apoio no meio jurídico. Segundo a advogada e professora de direito Carolina Costa, esta categoria de estupro não existe no Código Penal.

– Não é possível usar essa expressão, não existe previsão legal. No Direito Penal, quando existe um crime culposo ele está previsto na lei. Ou é estupro ou não é – declarou ao portal Metrópoles. Para ela, trata-se de uma manobra argumentativa para livrar o réu do crime e culpabilizar a vítima.

A professora também apontou a sucessão de barbaridades vistas no vídeo da audiência que inocentou Aranha. As imagens revoltaram por causa dos ataques pessoais desferidos pelo advogado do réu, Cláudio Gastão Filho, à Mariana, sem que promotor e juiz interferissem. Gastão exibiu fotos sensuais da blogueira e disse que “graças a Deus” não tem uma filha “do nível dela”.

– Dar esse nome ao crime (estupro culposo) é uma forma de culpabilizar a vítima. Ali todo mundo errou com Mariana. O defensor do acusado tem que tentar provar a inocência do seu cliente, mas sem recorrer a isso. No momento em que as perguntas são feitas o juiz deveria ter advertido os envolvidos, suspendido a audiência e expedido ofício para a OAB e Ministério Público para apurar a conduta dos representantes – explicou.

Em determinado momento da audiência, Marinha chora e pede respeito.

– Eu estou implorando por respeito. Nem os assassinos são tratados como estou sendo tratada – diz a vítima.

A jurista disse ainda que, em toda sua experiência, nunca presenciou uma audiência como aquela.

– O que vemos com frequência é a absolvição por ausência de provas em casos de estupro. O vídeo é muito perturbador porque a vítima é humilhada. Ela está procurando a proteção do Estado – disse.

O QUE DIZ A OAB DE SANTA CATARINA
Questionada, a Ordem dos Advogados do Brasil de Santa Catarina afirmou que está apurando o caso internamente.

– A OAB/SC, por intermédio de seu Tribunal de Ética e Disciplina, atua no sentido de coibir os desvios éticos. Estamos dando sequência aos trâmites internos que consistem em oficiar ao advogado para que preste os esclarecimentos preliminares necessários para o deslinde da questão – diz um trecho da nota.

O QUE DIZ O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA
Por meio da assessoria de imprensa, o TJSC informou que “o caso está sendo devidamente apurado em procedimento instaurado nesta Corregedoria-Geral da Justiça, em 30/9/2020, oriundo da Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres, recebido neste Órgão Correcional em 29/9/2020. A apuração dos fatos envolvendo a conduta do advogado Cláudio Gastão Filho não se encontra dentre as atribuições deste Órgão, que se restringem aos atos praticados pelos membros do Poder Judiciário”

 

 

(Por:Gabriela Doria/Pleno News)

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