BRASIL, JUSTIÇA
Mariana Ferrer e André de Camargo Aranha
A absolvição do empresário André de Camargo Aranha, acusado de estuprar a influencer Mariana Ferrer, em 2018, gerou uma onda de revolta entre brasileiros e também dentro do próprio Judiciário. O principal motivo foi a conclusão para inocentá-lo. Na visão do promotor do caso e do juiz que acolheu a tese, Aranha não teve a intenção de abusar de Mariana, por isso houve um “estupro culposo”, tipo de crime inexistente no Código Penal brasileiro.
– O acusado teria se envolvido sim com a vítima, mas sem a intenção ou consciência de que seu ato seria um crime e também não teria como saber, neste caso específico, se ela poderia estar sob efeito de droga ou embriagada, a ponto de não ter discernimento sobre os seus atos. Dessa forma, o MPSC se manifestou e o Judiciário determinou a absolvição do réu – afirmou em nota o Ministério Público de Santa Catarina.
No entanto, a tese de estupro não-intencional, ou o”estupro culposo”, termo usado pelo promotor Thiago Carriço de Oliveira e pelo juiz Rudson Marcos, não encontrou apoio no meio jurídico. Segundo a advogada e professora de direito Carolina Costa, esta categoria de estupro não existe no Código Penal.
– Não é possível usar essa expressão, não existe previsão legal. No Direito Penal, quando existe um crime culposo ele está previsto na lei. Ou é estupro ou não é – declarou ao portal Metrópoles. Para ela, trata-se de uma manobra argumentativa para livrar o réu do crime e culpabilizar a vítima.
A professora também apontou a sucessão de barbaridades vistas no vídeo da audiência que inocentou Aranha. As imagens revoltaram por causa dos ataques pessoais desferidos pelo advogado do réu, Cláudio Gastão Filho, à Mariana, sem que promotor e juiz interferissem. Gastão exibiu fotos sensuais da blogueira e disse que “graças a Deus” não tem uma filha “do nível dela”.
– Dar esse nome ao crime (estupro culposo) é uma forma de culpabilizar a vítima. Ali todo mundo errou com Mariana. O defensor do acusado tem que tentar provar a inocência do seu cliente, mas sem recorrer a isso. No momento em que as perguntas são feitas o juiz deveria ter advertido os envolvidos, suspendido a audiência e expedido ofício para a OAB e Ministério Público para apurar a conduta dos representantes – explicou.
Em determinado momento da audiência, Marinha chora e pede respeito.
– Eu estou implorando por respeito. Nem os assassinos são tratados como estou sendo tratada – diz a vítima.
A jurista disse ainda que, em toda sua experiência, nunca presenciou uma audiência como aquela.
– O que vemos com frequência é a absolvição por ausência de provas em casos de estupro. O vídeo é muito perturbador porque a vítima é humilhada. Ela está procurando a proteção do Estado – disse.
O QUE DIZ A OAB DE SANTA CATARINA
Questionada, a Ordem dos Advogados do Brasil de Santa Catarina afirmou que está apurando o caso internamente.
– A OAB/SC, por intermédio de seu Tribunal de Ética e Disciplina, atua no sentido de coibir os desvios éticos. Estamos dando sequência aos trâmites internos que consistem em oficiar ao advogado para que preste os esclarecimentos preliminares necessários para o deslinde da questão – diz um trecho da nota.
O QUE DIZ O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA
Por meio da assessoria de imprensa, o TJSC informou que “o caso
está sendo devidamente apurado em procedimento instaurado nesta
Corregedoria-Geral da Justiça, em 30/9/2020, oriundo da Secretaria
Nacional de Políticas para as Mulheres, recebido neste Órgão Correcional
em 29/9/2020. A apuração dos fatos envolvendo a conduta do advogado
Cláudio Gastão Filho não se encontra dentre as atribuições deste Órgão,
que se restringem aos atos praticados pelos membros do Poder Judiciário”
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