POLÍTICA
A juíza Adriana Marques dos Santos Laia Franco, da 6ª Vara de Fazenda Pública do Rio, decidiu, em caráter liminar, pela quebra do bloqueio dos bens e dos sigilos bancário e fiscal da deputada federal Benedita da Silva (PT-RJ), até que seja ressarcido o valor de R$ 32.094.569,03, referente ao dano causado ao patrimônio público. A parlamentar responde a ação civil pública impetrada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ), pelos crimes de improbidade administrativa, por fraudes em convênios entre a Fundação Darcy Ribeiro (Fundar) e organizações não governamentais (ONGs) com o Ministério da Justiça. Na época, entre os anos de 2007 e 2010, Benedita era secretária estadual de Assistência Social e Direitos Humanos.
Também são réus no processo o ex-subsecretário da pasta e secretário executivo dos Programas Sociais, Raymundo Sérgio Borges de Almeida Andrea, e o gestor e representante legal da Fundar, Paulo Ribeiro. No último dia 24, a juíza já havia concedido liminar determinando a quebra do sigilo bancário de todos os réus entre os anos de 2007 e 2010. Foi determinada a análise de contas-correntes, contas-poupanças e faturas de cartão de crédito.
Segundo a denúncia do MPRJ, as irregularidades foram detectadas na execução dos projetos sociais Mulheres da Paz, Protejo e Peus – Espaços Urbanos Seguros, realizados entre 2008 e 2011. Para esses projetos foram destinados R$ 32.094.569,03 para instrução e profissionalização de mulheres e jovens, além de melhorias urbanísticas em comunidades carentes.
O valor teve origem em repasses de recursos federais do Programa Nacional de Segurança com Cidadania (Pronasci), feitos por meio de oito convênios celebrados entre o estado do Rio de Janeiro, por meio da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, e a União, por meio do Ministério da Justiça/Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp). Outra parcela foi fruto de verbas estaduais aplicadas como contrapartidas àqueles repasses.
Dentre as irregularidades, a ação destaca: grave prejuízo ao patrimônio público estadual, execução financeira irregular, falta de controle sobre a prestação do serviço; precária prestação de contas; dispensa irregular de licitação e evidente direcionamento da contratação em favor da Fundação Darcy Ribeiro. Também foram apontadas subcontratação de ONGs para a execução do objeto, ligações pessoais e políticas das ONGs com os gestores da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, além de objeto contratual genérico e ausência de justificativa adequada.
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