SISTEMA PRISIONAL
A Justiça estadual proibiu a entrada de novos detentos na Penitenciária
Estadual Francisco Nogueira Fernandes (Alcaçuz) e no presídio Rogério
Coutinho Madruga. A decisão é do juiz José Ricardo Dahbar Arbex, da
comarca de Nísia Floresta. A decisão atende parcialmente o pedido do
Ministério Público e estipula multa de R$ 1 mil por preso que adentrar
nas unidades.
Júnior SantosPenitenciária de Alcaçuz está com 320 presos a mais que sua capacidade
Na argumentação para o pedido de interdição, o Ministério Público aponta
para superlotação das duas unidades. De acordo com o MP, o Rogério
Coutinho Madruga abriga 490 presos onde deveriam estar 402. Já em
Alcaçuz, onde a capacidade máxima seria de 620, há 940 apenados nos
pavilhões, o que significa 320 acima da capacidade. Para o MP e o juiz
Ricardo Arbex, a situação motiva rebeliões e dificulta o trabalho das
direções das unidades, que convivem com fugas recorrentes e tensão
dentro dos presídios.
"A superlotação poderia ser justificada, por alguns, como a ponderação de valores, tendo de um lado a segurança pública, eis que os presos condenados devem cumprir o regime fechado em um estabelecimento prisional, sendo alijados da sociedade. Ocorre que, tal raciocínio, mesmo que esdrúxulo, não tem cabimento na presente situação, eis que a superlotação de Alcaçuz tem causado o abalo de todo sistema prisional. Além das constantes fugas, o ambiente existente em Alcaçuz propicia a propagação e fortalecimento do crime organizado", disse o juiz em sua decisão.
No entendimento do magistrado, tomando por base os recentes acontecimentos durante as rebeliões nos presídios do Rio Grande do Norte, as "determinações de facções têm uma efetividade superior às determinações do Estado". Para ele, "a retomada do funcionamento regular de Alcaçuz é um imperativo para que se retome o controle da segurança pública do Estado".
"Não pode o Poder Judiciário cobrir a ineficiência da gestão pública, no sentido de construção urgente de novos estabelecimentos prisionais, e amontoar apenados em um espaço limitado. O risco gerado para a segurança pública seria muito maior", avaliou o juiz. "Inimaginável existir uma ambiente considerado domínio público, como são os estabelecimentos prisionais, sem que o Estado possa adentrar", completou.
Pela decisão, está proibida a entrada de qualquer novo preso em Alcaçuz e no Rogério Coutinho Madruga até que o número de presos esteja dentro da capacidade máxima das unidades (620 e 402, respectivamente), ou por força de determinação judicial.
Em caso de descumprimento da ordem e o recebimento de presos, os respectivos diretores ou substitutos, além do coordenador da Administração Penitenciária, serão multados em R$ 1 mil por cada detento recebido.
"É inquestionável a necessidade de construção de novas unidades prisionais, em grande quantidade. Como também é inquestionável que a Administração Pública, em vários governos, nada fez para solucionar o problema do sistema penitenciário", finalizou o magistrado.
Com a decisão, as pessoas que forem presas deverão ser encaminhadas para outras unidades prisionais do estado, até que o Alcaçuz e o Rogério Coutinho Madruga retomem a capacidade de abrigar novos detentos.
"A superlotação poderia ser justificada, por alguns, como a ponderação de valores, tendo de um lado a segurança pública, eis que os presos condenados devem cumprir o regime fechado em um estabelecimento prisional, sendo alijados da sociedade. Ocorre que, tal raciocínio, mesmo que esdrúxulo, não tem cabimento na presente situação, eis que a superlotação de Alcaçuz tem causado o abalo de todo sistema prisional. Além das constantes fugas, o ambiente existente em Alcaçuz propicia a propagação e fortalecimento do crime organizado", disse o juiz em sua decisão.
No entendimento do magistrado, tomando por base os recentes acontecimentos durante as rebeliões nos presídios do Rio Grande do Norte, as "determinações de facções têm uma efetividade superior às determinações do Estado". Para ele, "a retomada do funcionamento regular de Alcaçuz é um imperativo para que se retome o controle da segurança pública do Estado".
"Não pode o Poder Judiciário cobrir a ineficiência da gestão pública, no sentido de construção urgente de novos estabelecimentos prisionais, e amontoar apenados em um espaço limitado. O risco gerado para a segurança pública seria muito maior", avaliou o juiz. "Inimaginável existir uma ambiente considerado domínio público, como são os estabelecimentos prisionais, sem que o Estado possa adentrar", completou.
Pela decisão, está proibida a entrada de qualquer novo preso em Alcaçuz e no Rogério Coutinho Madruga até que o número de presos esteja dentro da capacidade máxima das unidades (620 e 402, respectivamente), ou por força de determinação judicial.
Em caso de descumprimento da ordem e o recebimento de presos, os respectivos diretores ou substitutos, além do coordenador da Administração Penitenciária, serão multados em R$ 1 mil por cada detento recebido.
"É inquestionável a necessidade de construção de novas unidades prisionais, em grande quantidade. Como também é inquestionável que a Administração Pública, em vários governos, nada fez para solucionar o problema do sistema penitenciário", finalizou o magistrado.
Com a decisão, as pessoas que forem presas deverão ser encaminhadas para outras unidades prisionais do estado, até que o Alcaçuz e o Rogério Coutinho Madruga retomem a capacidade de abrigar novos detentos.
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