quinta-feira, 14 de maio de 2015

Justiça mantém cessão de terreno para cadeia pública

CEARÁ-MIRIM

 Itaércio Porpino
repórter

O Governo do Estado conseguiu, através de Ação Cível junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, anular o ato administrativo do prefeito de Ceará-Mirim, Antônio Peixoto, que havia revogado a cessão do terreno no município para a construção da cadeia pública projetada para abrigar 603 apenados. A Procuradoria do Município de Ceará-Mirim informou que recorrerá da decisão para tentar impedir a obra, que deve começar até 30 de junho, ou então o repasse do Departamento Penitenciário Nacional para o Governo do RN será cancelado e o valor de R$ 14.745.048,09 (82% do total, que é R$ 17.888.426,59) terá que ser devolvido. 

Emanuel AmaralLote cedido ao Estado para construção de Cadeia Pública fica na comunidade rural de Riachão, a 7 km da sede de Ceará-MirimLote cedido ao Estado para construção de Cadeia Pública fica na comunidade rural de Riachão, a 7 km da sede de Ceará-Mirim

O lote para a construção da cadeia pública mede 69.079,04 m2 e está situado na comunidade rural de Riachão, a 7 km da sede de Ceará-Mirim. A área a ser construída, no entanto, é de 5.735,10 m2, o equivalente a 8% de todo o terreno. As terras foram cedidas pela Prefeitura de Ceará-Mirim em 2013, em termo de cessão assinado pelo prefeito Antônio Peixoto e pelo então secretário de Estado da Justiça e Cidadania do RN, Júlio César de Queiroz Costa. 

 Porém, no dia 24 de abril deste ano, Peixoto baixou o Decreto nº 2.343/2015, revogando “todos os Atos Administrativos ou Termos de Cessões, acaso existam, especificamente pertinentes à Construção da Cadeia Pública ou do Ceduc Metropolitano no território do Município de Ceará Mirim/RN”. 

O Governo do Estado recorreu da decisão e, ontem, teve o pedido de antecipação de tutela acatado pelo desembargador João Rebouças. O magistrado revogou o ato da prefeitura de Ceará-Mirim que negava cessão ou doação de terreno para a construção da unidade prisional no município.

Na decisão liminar, o desembargador determinou a preservação da relação jurídica entre as partes no termo de cessão que garante o uso do imóvel para a construção da unidade. João Rebouças levou em consideração que a manutenção da validade do decreto traria danos irreversíveis ao Estado. “A manutenção dos efeitos do ato administrativo impugnado tornará inviável a realização do objeto do termo de cessão de uso, o que prejudicará e agravará ainda mais o quadro de calamidade do sistema penitenciário do Estado”, frisou o desembargador.

Ao recorrer à Justiça, a Procuradoria Geral do Estado frisou que por intermédio da Lei Municipal Nº 1.502/2008, o Poder Legislativo de Ceará-Mirim autorizou o Poder Executivo a doar imóvel em favor do Estado. E acrescentou que em maio de 2013, o Estado e Município celebraram o termo de cessão de uso de imóvel em caráter irrevogável e irretratável por um prazo não inferior a 30 anos, visando a construção do presídio. A TRIBUNA DO NORTE procurou o secretário de Justiça e Cidadania, Edilson França, e o titular da Secretaria de Infraestrutura, Jader Torres, para saber qual a previsão de início das obras. Os dois estavam em reunião e não puderam atender a reportagem.  

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