TRIBUNAL DE JUSTIÇA
O Estado pediu a majoração da multa diária, definida pelo desembargador relator em abril, por cada dia que o Sindicato mantivesse o movimento paredista. No recurso, o Estado pedia que a penalidade fosse elevada, de R$ 10 mil para R$ 100 mil. No entanto, o desembargador Glauber Rêgo estabeleceu o valor em R$ 20 mil, aprovado por maioria de votos.
A desembargadora Maria Zeneide Bezerra e o juiz convocado Jarbas Bezerra votaram pela manutenção do valor inicial.
“Majoro o valor em face dos vários descumprimentos em favor do retorno às atividades”, esclarece o desembargador, relator do recurso.
O Estado também moveu o recurso para pedir outras duas alterações na decisão inicial do relator. No pedido do ente público, o desconto nos contracheques dos servidores deveria ocorrer desde a deflagração da greve e não somente a partir do que foi decidido na Corte potiguar, bem como a ilegalidade fosse, igualmente, a partir do início da paralisação. Pleitos esses negados pela Corte, nesta quarta-feira.
Ilegalidade
Em 16 de abril, o desembargador do TJRN Glauber Rêgo decidiu pela declaração de ilegalidade da paralisação dos servidores do Judiciário potiguar, em liminar, entendimento este que foi seguido à unanimidade no Pleno do Tribunal de Justiça, na sessão de 29 de abril. Relator do processo referente à greve, Rêgo determinou o retorno imediato dos servidores ao trabalho.
Fonte: TJRN
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