O Ministério Público de Contas protocolou nesta útima
quinta-feira (24) pedido cautelar para determinar a apuração do
pagamento de adicional de periculosidade para os auditores fiscais do
Estado, que de acordo com a representação vem sendo paga de forma
indiscriminada. Atualmente, todos os auditores fiscais recebem a verba,
além do próprio secretário estadual de Tributação. Os gastos com o
adicional chegam a R$ 2,95 milhões por mês.
Os indícios de pagamento indiscriminado do adicional de
periculosidade levaram o procurador-Geral de Contas, Luciano Ramos, a
requisitar uma inspeção na Secretaria Estadual de Tributação, “para seja
apurada a correta implantação do adicional de periculosidade aos
servidores ocupantes dos cargos de Auditores Fiscais do Estado em
efetivo exercício da atividade fiscalizadora”. O prazo fixado para a
conclusão da inspeção é de 30 dias.
Além disso, o procurador Luciano Ramos pede que a
Secretaria Estadual de Administração instaure processos administrativos
individuais para apurar a legalidade dos pagamentos, suspendendo aqueles
que “não comprovarem o efetivo exercício da atividade fiscalizadora”.
“Seja fixado prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos processos
administrativos, determinando que, ao término de cada processo, o
Tribunal seja comunicado de sua conclusão, especificando as medidas
adotadas em cada caso”, aponta.
Segundo a representação, “se o pagamento do adicional de
periculosidade for realizado de forma indiscriminada e à totalidade dos
Auditores Fiscais do Estado, a inclusão daqueles que não fazem jus à
vantagem, acarretará, inevitavelmente, em burla à natureza jurídica e à
finalidade do adicional”.
Dados preliminares, compilados pela Diretoria de Despesas
com Pessoal, mostram que há indícios de pagamento do adicional de
periculosidade para auditores lotados em setores que aparentemente não
possuem atribuições de fiscalização, como coordenadoria de informática,
gabinete do secretário, entre outros. Há indícios de que auditores
fiscais aposentados e em período de férias e licença prêmio recebem a
verba salarial.
Os pedidos do Ministério Público de Contas são fruto de
representação enviada pelo procurador estadual Cristiano Feitosa Mendes.
O procurador narra que decisão judicial da 4a. Vara da Fazenda Pública
obriga o pagamento de adicional de insalubridade para os auditores, mas
que essa implantação aconteceu “indistintamente, em desacordo com a
própria decisão judicial proferida”.
Fonte: MPRN
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