A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) resolveu, nessa quinta-feira (26/09/2019), acolher a possibilidade de anulação de condenações em casos onde o delatado não tenha apresentado sua defesa após as acusações do delator. A decisão é um duro golpe na Lava Jato e, agora, o embate entre o STF e a operação entra no seu ponto nevrálgico: na próxima sessão, marcada para quarta-feita (02/10/2019), e por decisão do presidente do Supremo, Dias Toffoli, os ministros deverão definir qual a abrangência que terá a decisão dessa quinta.
Terá efeito retroativo, valendo para as condenações tomadas nas instâncias jurídicas que precedem as investigações da Lava Jato? Ou valerá apenas para os julgamentos que forem feitos a partir de agora?
Mas independente do que for decidido na próxima sessão da Corte, a verdade é que o entendimento desta quinta, num placar de 6 votos a 3, coloca em xeque a própria Lava Jato, cujos passado e futuro agora estão nas mãos – e togas – do STF.
Uma solução que se pretende “salomônica” foi apresentada a Toffoli pela Procuradoria-Geral da República, ainda sob a gestão de Raquel Dodge. Parecer entregue ao presidente da Corte defendia, de início, que os ministros não tomassem uma decisão que impactasse diretamente sobre as condenações oriundas da Lava Jato.
Modulação temporal
Com a probabilidade – hoje confirmada – de que os magistrados acolhessem a tese que pode determinar a anulação de dezenas de sentenças, a PGR ofereceu uma alternativa: a modulação temporal.
Com esse artifício, a decisão do STF não seria retroativa e serviria como parâmetro apenas para processos julgados de hoje em diante. Aparentemente, Toffoli optará por essa saída, o que, em tese, seria prejudicial ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), preso em Curitiba, por conta da Lava Jato, onde cumpre pena de 8 anos e 10 meses de prisão.A partir do que o STF determinar, ele poderá ter anulada sua condenação, em primeira instância, no caso do sítio de Atibaia: 12 anos e 11 meses de prisão.
Habeas corpus
Nessa quinta-feira (26/09/2019), duas questões foram analisadas pelo plenário do STF. O habeas corpus apresentado pela defesa do ex-gerente da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira, onde estão argumentos semelhantes aos que os advogados do ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine usaram para conseguir a anulação, na 2ª Turma do Supremo, de sua condenação por corrupção e lavagem de dinheiro. A decisão sobre este caso específico também ficou para a próxima quarta-feita (02/10/2019).
A outra questão tratou exatamente da possibilidade geral de a tese da 2ª Turma ser estendida a outros casos, como o de Ferreira.
A defesa de Lula também pediu anulação de duas condenações — a do triplex do Guarujá, caso pelo qual está preso desde abril de 2018, e a do sítio de Atibaia, caso pelo qual foi condenado em primeira instância.O petista é um entre os mais de 150 réus que podem ser beneficiados pela decisão da Corte. Um balanço da Lava Jato aponta que há grandes chances de que pelo menos 32 sentenças condenatórias do ex-juiz federal Sergio Moro caduquem com o novo entendimento.
Menos tempo para defesa
A sentença de Bendine foi proferida pelo então juiz da força-tarefa, Sergio Moro, no ano passado. No entanto, os ministros entenderam que não foi concedido ao ex-presidente da estatal o mesmo tempo para apresentar alegações finais que receberam os delatores. Ou seja, que o cliente teria tido menos tempo para se defender.
Após o parecer dos ministros, outros condenados também entraram com pedidos semelhantes no Supremo para anular suas sentenças. Na sequência, o relator da Lava Jato no tribunal, o ministro Edson Fachin, decidiu levar um dos pedidos ao plenário para que o entendimento sobre a questão fosse uniformizado.A decisão desta quinta põe a Lava Jato caminhando sobre gelo fino. A depender dos próximos capítulos, a operação poderá continuar na sua jornada ou, simplesmente, afundar no ponto em que está. A sorte está lançada.
(Por:Metropoles)
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