
Sérgio Cabral - Tasso Marcelo / Estadão Conteúdo
Rio - A Justiça Federal negou o pedido da defesa de
Sérgio Cabral de substituição da prisão por medida alternativa sob a
alegação da pandemia de coronavírus. A decisão foi assinada pelo juiz
substituto Fabio Souza, nesta terça-feira, no plantão judiciário
do Tribunal Region.al Federal da 2ª Região (TRF-2).
No pedido, a defesa de Cabral alegou “a existência de
crise sanitária e colapso no sistema carcerário do Rio de Janeiro"
provocados pela pandemia do novo coronavírus. No entanto, o magistrado
entendeu que ainda não há dados concretos sobre a disseminação do vírus
nas unidades prisionais do estado, em especial naquela em que ele está
custodiado, no Complexo de Gericinó, em Bangu, Zona Oeste da cidade.
Fábio Souza também concluiu, em sua decisão, que
“ainda continuam presentes os pressupostos em que baseado o decreto de
prisão preventiva”.
Cabral foi condenado pelo tribunal na Operação
Calicute, desdobramento da Lava Jato no Rio, à pena de 45 anos e nove
meses de reclusão. Ele segue cumprido prisão preventiva, também por
determinação do TRF-2. Além dessa condenação, o ex-governador foi
condenado outras doze vezes e somadas, as penas somam 282 anos de
prisão.
Em razão da pandemia, o TRF-2 e as Seções Judiciárias Rio de Janeiro e Espírito Santo estão funcionando em regime de plantão o dia 29 de março. Até lá, os prazos processuais e o atendimento presencial ficarão suspensos na primeira e na segunda instâncias da 2ª Região. Magistrados e servidores permanecem exercendo trabalho remoto.
Em razão da pandemia, o TRF-2 e as Seções Judiciárias Rio de Janeiro e Espírito Santo estão funcionando em regime de plantão o dia 29 de março. Até lá, os prazos processuais e o atendimento presencial ficarão suspensos na primeira e na segunda instâncias da 2ª Região. Magistrados e servidores permanecem exercendo trabalho remoto.
(Por O Dia)
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