
Sérgio Cabral - Tasso Marcelo / Estadão Conteúdo
Rio - O ministro do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) Rogério Schietti negou o pedido de prisão domiciliar de Sérgio
Cabral. A defesa do ex-governador do Rio alegou o risco de contágio do
novo coronavírus (Covid-19) como justificativa para o habeas corpus e
também mencionou a delação premiada assinada por ele com a Polícia
Federal.
O ministro, no entanto, destacou que o presídio em
que Cabral está, o Pedrolino Werling de Oliveira, em Bangu, na Zona
Oeste do Rio, foi reformado recentemente e abriga detentos de nível
superior. "Sua condição é muito diferente daquela vivenciada por
milhares de internos em situações desumanas", disse Schietti, na
decisão.
"A crise do novo coronavírus deve ser sempre levada em conta na análise de pleitos de libertação de
presos, mas, ineludivelmente, não é um passe livre para a liberação de todos, pois ainda persiste o direito da coletividade em ver preservada a paz social, a qual não se desvincula da ideia de que o sistema de justiça penal há de ser efetivo, de sorte a não desproteger a coletividade contra os ataques mais graves aos bens juridicamente tutelados na norma penal", escreveu o ministro.
presos, mas, ineludivelmente, não é um passe livre para a liberação de todos, pois ainda persiste o direito da coletividade em ver preservada a paz social, a qual não se desvincula da ideia de que o sistema de justiça penal há de ser efetivo, de sorte a não desproteger a coletividade contra os ataques mais graves aos bens juridicamente tutelados na norma penal", escreveu o ministro.
Para Schietti, os vários registros criminais do ex-governador e sua condenação a penas que, somadas,
ultrapassam 280 anos de reclusão, "bem como a gravidade concreta e a enorme lesividade de suas condutas, praticadas anos a fio, evidenciam que a prisão preventiva é inarredável".
Na última terça-feira, a Justiça Federal também negou
o pedido da defesa de Cabral de substituição da prisão por medida
alternativa sob a alegação da pandemia de coronavírus. A decisão foi
assinada pelo juiz substituto Fabio Souza, no plantão judiciário do
Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2).
(Por
O Dia)
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