"RACHADINHAS"
Momento da prisão de Fabrício Queiroz na casa de Frederick Wassef em Atibaia, interior de São Paulo - Reprodução
Rio - A defesa do ex-assessor parlamentar Fabrício Queiroz apresentou novo pedido de habeas corpus
junto ao Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) para que ele seja posto em
liberdade. O recurso foi movido pelo advogado Paulo Emílio Catta Preta
na semana passada e ainda aguarda apreciação da 3ª Câmara Criminal - a
mesma responsável por dar foro privilegiado a Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) no final de junho.
Queiroz está preso desde o dia 18 de junho no Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu,
na Zona Oeste do Rio. Ele foi detido em Atibaia, no interior de São
Paulo, na casa do ex-advogado de Flávio Bolsonaro Frederick Wassef e
levado à capital fluminense para cumprir pena preventiva por obstrução
no caso das "rachadinhas". A ordem de prisão partiu do juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal do Rio, posteriormente afastado do caso
Após
a prisão, a defesa de Queiroz solicitou a substituição da prisão
preventiva pelo regime domiciliar alegando motivos de saúde: Queiroz se
recupera de um câncer. O advogado Paulo Emílio Catta Preta também
questionava as justificativas do Ministério Público fluminense,
afirmando que se tratavam de ilações que ignoravam a contemporaneidade
dos fatos.
O recurso foi distribuído à desembargadora Suimei Meira Cavalieri, que
negou o pedido liminarmente. A magistrada foi vencida no julgamento que
concedeu, por dois votos a um, a prerrogativa do foro privilegiado a
Flávio Bolsonaro - tirando o caso Queiroz da primeira instância.
Se
o novo recurso de Queiroz tiver o mesmo destino do primeiro, o
ex-assessor ainda pode ser solto em breve por uma terceira via Isso
porque, com a passagem do inquérito das "rachadinhas" para segunda
instância, a validade das diligências determinadas até aqui, incluindo a
prisão do policial da reserva, vai ser julgada pelo Tribunal de Justiça
do Rio. Caso os desembargadores entendam que o juiz de primeira
instância não tinha legitimidade para determinar a preventiva, a medida
poderá ser anulada.
(Por:Estadão Conteúdo)
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