Após a escolha do Fluminense como mandante nesta
segunda-feira e a possibilidade de transmissão da partida em TV aberta, o jogo,
no entanto, não deve ser televisionado. Em decisão na 24ª Vara Cível do Rio de
Janeiro, a juíza Eunice Bitencourt Haddad, determinou que a liminar apresentada
pela Ferj não é válida para jogos do Flamengo.
Flamengo e Rede Globo não possuem mais contrato de
transmissão do Campeonato Carioca desde o início do ano e tentavam um novo
acordo, que não aconteceu. Na última semana, a emissora rescindiu o contrato
com a Ferj, mas através da liminar apresentada pela Federação, teve de
transmitir a semifinal entre Fluminense e Botafogo.
“A controvérsia instaurada diz
respeito tão somente à rescisão contratual, por iniciativa das ora rés,
em relação ao contrato firmado com a Federação de Futebol do Estado do
Rio de Janeiro – FERJ. Não está em discussão a aplicação da Medida
Provisória 984/2020 ao Campeonato Estadual (…). De modo que a liminar
não alcança as partidas com participação do Clube de Regatas do
Flamengo, já que se limitou a tornar sem efeito a rescisão unilateral de
contrato, em que tal clube não figurou como aderente”, escreveu a
juíza.
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