VAI PARA A CÂMARA
Câmara dos Deputados - Marcello Casal JrAgência Brasil
O Senado aprovou nesta terça-feira, 30, o texto-base do projeto de lei
das fake news após um "vai e vem" de versões e uma série de polêmicas em
torno da proposta. O texto recebeu 44 votos favoráveis e 32 contrários.
Os senadores precisam agora analisar os destaques, pedidos de alteração
ao texto. Até o momento são nove pedidos cadastrados, mas os partidos
podem retirar esses requerimentos. Depois disso, o texto será analisado
pela Câmara dos Deputados.
O projeto tenta alterar a lei e
implantar um marco inédito na regulamentação do uso das redes sociais,
criando a chamada Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e
Transparência na Internet. O tema ganhou relevância nas eleições de 2018
e foi pautado pelo Senado neste ano de disputas municipais. Companhias
do setor, porém, apontam risco de censura à livre manifestação do
pensamento com a mudança na legislação.
O relator do projeto,
Angelo Coronel (PSD-BA), desistiu de diversos pontos polêmicos, como o
aumento de pena para crimes cometidos por usuários na internet e medidas
para enquadrar milícias digitais. O temor de parlamentares, tanto
governistas como de oposição, era que uma mudança na lei se voltasse
contra as redes ligadas a políticos no País. As plataformas, contudo,
poderão ser responsabilizadas se não adotarem práticas contra a
disseminação de notícias falsas.
Pelo texto, as plataformas
digitais - como Facebook, Twitter e WhatsApp - deverão colocar em
prática uma política de controle da disseminação de notícias falsas da
internet. Se não houver regras, a pena pode ser advertência ou multa
relativa a 10% do faturamento das empresas no Brasil - a medida que
previa suspensão das atividades foi retirada.
As normas valem
para plataformas com mais de 2 milhões de usuários. Essas empresas
deverão barrar o uso de contas falsas e deixar claro publicamente quando
determinado perfil é um robô, operado de forma automatizada.
Aplicativos como WhatsApp e Telegram, por sua vez, deverão limitar a
possibilidade de encaminhamentos em massa de uma mesma mensagem.
O
projeto enfrenta resistência das gigantes digitais. Além de resistirem à
responsabilização, as companhias argumentam que há risco para os
usuários. Um dos itens obriga os aplicativos de mensagens privadas a
armazenar por três meses os dados de usuários que encaminharem correntes
em massa. O argumento é chegar na raiz de uma fake news em investigação
judicial ou na quebra de sigilo, por exemplo.
Em entrevista ao
Broadcast Político, o diretor de Políticas Públicas do WhatsApp na
América Latina, Pablo Bello, afirmou que a nova lei, se aprovada, será
um "presente" do Brasil a regimes autoritários. "Eventualmente, países
não democráticos poderiam acessar esse tipo de informação para perseguir
ativistas, jornalistas e cidadãos comuns como nós que têm uma opinião,
simplesmente. Em nenhum país do mundo existe um mecanismo de
rastreabilidade como se propõe nesse projeto."
Defensores do
projeto argumentam, por outro lado, que apenas os metadados - uma
espécie de "capa" no entorno das informações dos usuários - seriam
guardados, e não os conteúdos. Para o executivo da empresa, esse nível
de informação é preocupante e pode comprometer a privacidade de quem usa
o aplicativo para conversas pessoais.
"O argumento de vigilância
sobre usuário é falacioso e descabido Importante dizer que isso não
difere em nada do que a Justiça hoje já faz. O Whatsapp, por exemplo,
muitas vezes já é compelido pela Justiça para identificar uma cadeia de
encaminhamentos", afirmou o relator.
CPF laranja
Outra
medida do projeto para chegar aos autores de fake news é obrigar as
empresas de telefonia móvel a recadastrar e autenticar a identidade de
todos os portadores de chip pré-pago, evitando o uso de CPF "laranja" -
em nome de outra pessoa - na linha de celular. Em uma quebra de sigilo,
por exemplo, seria possível com isso identificar quem enviou mensagens
com desinformação.
Companhias do setor começaram a desenvolver um
recadastramento dos números pré-pago, mas a avaliação é que a medida
ainda é insuficiente para evitar o uso de CPF "laranja", o que motivou a
obrigação do cadastro no projeto de lei.
O projeto autoriza as
plataformas a apagar conteúdos antes mesmo de uma decisão judicial em
alguns casos, como quando há risco de indução ao suicídio, à pedofilia
ou ainda um conteúdo manipulado sobre a identidade de algum candidato a
cargo político. A exclusão de publicações sem aval da Justiça é outro
alvo de críticas ao projeto.
No caso de publicidades, as redes
sociais deverão deixar claro para os usuários quando uma publicação é
paga por patrocínio. "Não estamos atribuindo às redes sociais o papel de
sensores ou juízes. O que pretendemos é assegurar um maior grau de
transparência e objetividade, evitando que uma opinião livre sobre
política, por exemplo, seja censurada", declarou Angelo Coronel.
Políticos
Na
votação do projeto, o Senado fez um movimento para restringir a atuação
de políticos nas redes sociais, entre eles o presidente Jair Bolsonaro.
O texto proíbe mandatários de cargos eleitos do Executivo e do
Legislativo de bloquear seguidores em seus perfis nas redes sociais.
Se
a proposta for aprovada, a mesma regra valerá para ministros de Estado,
secretários estaduais e municipais, dirigentes de autarquias e
titulares dos Tribunais de Contas da União, dos Estados e dos
Municípios. "As contas não poderão restringir o acesso de outras contas
às suas publicações", diz o texto do parecer do senador Angelo Coronel
(PSD-BA).
Usuário ativo de perfis no Facebook e no Twitter,
Bolsonaro provocou polêmica em diversas ocasiões pelas publicações em
suas contas sociais. Em março do ano passado, por exemplo, publicou um
vídeo com cenas obscenas durante o carnaval, episódio conhecido como
"golden shower." O chefe do Planalto também bloqueou alguns seguidores
ao longo de sua atuação no Twitter.
Direitos autorais
O
relator do projeto desistiu da proposta de remuneração de conteúdo na
internet. Inédita no País, a medida obrigaria plataformas de internet a
remunerar produtores de conteúdo, como empresas de comunicação, por
aquilo que é publicado em redes como Facebook e Twitter.
(Por:Estadão Conteúdo)
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