domingo, 27 de setembro de 2020

O que pode e o que não pode na propaganda eleitoral de 2020?. Regras para a propaganda mudaram desde a eleição de 2018

 CAMPANHA ELEITORAL

 

 Santinhos eleitorais no chão perto de local de votação. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A campanha eleitoral para as eleições municipais deste ano começa neste domingo 27. A partir de hoje, os candidatos podem pedir votos e divulgar o número de urna em todos os veículos, inclusive na internet.

O horário eleitoral gratuito na TV e no rádio, no entanto, começa apenas no dia 9 de outubro.

As regras para a propaganda mudaram desde a eleição de 2018, para acompanhar a importância que as redes sociais ganharam desde os últimos pleitos. Com a pandemia e a restrição do movimento, a campanha nesses veículos deve ter ainda mais protagonismo.

“As redes sociais serão muito utilizadas para fazer a propaganda eleitoral. E não tem problema, desde que a propaganda seja feita dentro das normas, que diga quais serão seus projetos, [e seja feita para] esclarecer o eleitor, não usar a rede para fazer ataques e divulgar fake news”, resume o juiz Emílio Migliano Neto, da 2ª Zona Eleitoral do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo).

O magistrado ressalta a importância de que candidatos e eleitores conheçam bem essas regras.

“O candidato tem que se preocupar em não violar as normas, porque tem consequências, pode levá-lo a se tornar inelegível”, alerta.

“O eleitor tem que se conscientizar da necessidade de fiscalizar os candidatos e, qualquer abuso, deve comunicar à autoridade competente.”

Veja quais são as principais regras para a propaganda eleitoral nas eleições de 2020:

Data de campanha

É importante que os candidatos estejam atentos para as datas de início e fim de campanha. Antes do dia 27 de setembro, início oficial da campanha, eles podiam se manifestar e dizer que são pré-candidatos, mas não fazer pedido de voto ou divulgação do número de urna.

Caso seja denunciada e comprovada uma irregularidade referente ao período de pré-campanha, o candidato ainda pode ser responsabilizado.

Caso a regra seja desrespeitada, pode render multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil e até cassação, se o candidato for eleito.

Outro item para se atentar é que as campanhas não podem ocorrer na data da eleição, seja pessoalmente ou na internet. Caso isso ocorra, configura propaganda de boca de urna, um delito eleitoral penalizado até com detenção.

Campanha na internet

É proibida a veiculação de propaganda eleitoral paga na internet.

A exceção é nas redes sociais, onde publicações podem ser impulsionadas, mas com restrições: os posts devem ser feitos pelo candidato, partido ou coligação, e o pagamento deve ser feito diretamente às empresas — é vedada a contratação de empresas de publicidade para esse fim.

Os perfis em que essas propagandas serão feitas devem ser registrados junto à Justiça Eleitoral. Mensagens anônimas são estritamente proibidas, principalmente as de ataque.

“O que eu tenho visto muito, lamentavelmente, é o uso de perfis falsos para atacar determinado candidato. O que posso dizer, pela minha experiência, é que não existe crime perfeito”, alerta o juiz Migliano. 

“Temos instrumentos para chegarmos e identificarmos as pessoas que estão cometendo essa irregularidade e serão punidos com a força da lei”, completa.

WhatsApp

O aplicativo de mensagens pode ser usado pela campanha de eleitoral, mas não é permitido o uso de robôs ou de disparo em massa. Os envios devem ser manuais, e o eleitor tem que receber a opção de sair daquela lista de transmissão.

Caso o cidadão peça para ser removido e não seja atendido dentro de 48 horas, a campanha fica sujeita à multa de R$ 100 por mensagem.

Desinformação

A resolução do TSE sobre as campanhas diz que a propaganda eleitoral, em qualquer modalidade, pressupções que o candidato, partido ou coligação tenha verificado a fidedignidade daquela informação.

Migliano avisa que os candidatos, inclusive, podem ser responsabilizados por conteúdo que não produziram, mas republicaram.

“Eles têm uma responsabilidade muito grande nesse sentido, não podem ficar divulgando, repassando qualquer conteúdo, podem ser responsabilizados por isso”, diz.

Lives

Uma das maiores fontes de entretenimento da quarentena, as lives podem também virar veículo para propaganda eleitoral.

Nesse caso, aplicam-se as mesmas regras das campanhas off-line: não são permitidos os chamados showmícios, com apresentações de artistas para promover o evento.

Como denunciar?

O Pardal, aplicativo usado desde 2014 para denunciar irregularidades, vai ganhar nova versão a partir deste domingo (27).

O usuário pode enviar foto da denúncia e um relatório detalhando o que não está correto naquela situação.

O juiz Migliano atesta pela efetividade do meio, e diz que já verificou denúncias que vieram desse canal. “É uma forma eficaz de denúncia de abusos”, diz. 

 

 

(Por:CNN Brasil/AgoraRN) 

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