GRATIFICAÇÃO
Procurador-geral da República, Augusto Aras - Marcelo Camargo/Agência Brasil
Em mensagem enviada
no último dia 14 a todos os integrantes do Ministério Público Federal, o
procurador-geral Augusto Aras informou ter assinado portaria que
estabelece critérios para procuradores receberem um benefício por
acúmulo de função.
Reivindicação antiga da Associação Nacional de
Procuradores da República (ANPR), a gratificação, se for adotada nos
termos originalmente propostos, pode ampliar o número de membros do MPF
que recebem o benefício para até 70% do total. Em um exemplo prático, os
subprocuradores-gerais - cargo do topo carreira - passariam a receber o
benefício. Na mensagem, a qual o Estadão teve acesso, Aras diz que a
portaria garante paridade com os magistrados, que já têm direito ao
penduricalho.
A discussão no MP ocorre em paralelo à publicação de
portarias que concederam aumentos também a integrantes da
Advocacia-Geral da União (AGU) e do Tribunal de Contas da União (TCU), e
no momento em que cresce a pressão no Congresso para incluir os atuais
membros dos Poderes no projeto de reforma administrativa. No caso da
AGU, diante da repercussão negativa, a promoção de 607 servidores acabou
sendo suspensa.
O MP junto ao TCU já pediu que se abra uma
fiscalização de todos os órgãos e entidades públicas que estejam
concedendo promoções e progressões, "considerando que a prática de
movimentações de carreira pode estar acontecendo em toda administração
pública". O plenário do TCU ainda vai analisar o pedido.
A concessão de promoção é descentralizada no serviço
público federal, que tem cerca de 300 carreiras. Cada ministério e órgão
tem autonomia para estabelecer suas regras. A avaliação da área
econômica é que esses episódios recentes deram um gás maior para a
necessidade de aprovação da reforma.
'Questão de justiça'
A assinatura da portaria de Aras até agora não foi
publicada. O MP é um dos Poderes que tiveram dificuldade para cumprir o
teto de gastos - regra que limita o aumento das despesas acima da
inflação. Procuradores ouvidos pela reportagem se dizem surpresos
duplamente: primeiro com o inesperado anúncio de Aras, em plena
pandemia, e, depois, com a demora na publicação da portaria. O motivo do
impasse ainda não está claro para os procuradores, mas nos bastidores
há uma impressão de que está sendo feita uma reavaliação, para evitar
que haja descumprimento a qualquer lei.
O presidente da ANPR, Fábio George Cruz da Nóbrega,
afirma que a ampliação do pagamento do benefício "é uma questão de
justiça, pois tanto na área pública quanto na iniciativa privada há
pagamento para os serviços extraordinários". Questionada, a
Secretaria-Geral do Ministério Público da União disse, por meio da
assessoria de imprensa da PGR, que "estão sendo feitos estudos com
vistas a regulamentar a Lei 13.024/14" - que instituiu a gratificação
por exercício cumulativo de ofícios, chamada de Geco.
As seguidas promoções vão na direção contrária da
tentativa do Ministério da Economia de conter o aumento da folha de
pessoal por meio da Lei 173, que congelou os salários até 2021. Mas o
texto deixou uma brecha ao não citar explicitamente a palavra promoção
nas vedações.
Para o presidente do Instituto Brasileiro de Direito
Administrativo (IBDA) e professor da PUC-SP, Maurício Zockun, a lei foi
mal redigida, mas é preciso considerar que ela proíbe o aumento de gasto
com pessoal. "Não faz sentido admitir um aumento de despesas
indiretamente pela elevação de uma carreira", afirma ele, que prevê uma
judicialização pelos procuradores da AGU que foram promovidos em ato e
depois despromovidos.
(Por:Estadão Conteúdo)
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