terça-feira, 29 de dezembro de 2020

MPF arquiva pedidos de cancelamento das festas de reveillon em Pipa e São Miguel do Gostoso. Eventos já são alvo de atuação do Ministério Público do Estado e decisão a respeito não é da competência da Justiça Federal.

 REVEILLON

Na primeira noite dos eventos, que devem durar a semana toda, aglomerações e o não uso de máscaras foram registrados. 

O Ministério Público Federal (MPF) recebeu dois pedidos de abertura de procedimento cujos denunciantes pretendiam a proibição do evento Let’s Pipa, no Município de Tibau do Sul; e da festa de Réveillon no Município de São Miguel do Gostoso, ambos no litoral potiguar.

O procurador da República Kleber Martins, no entanto, determinou o arquivamento das duas representações, tendo em vista que o Ministério Público do Estado (MP) já ajuizou ações civis públicas solicitando o cancelamento de tais eventos.

O representante do MPF explica que, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), “o Poder Executivo Federal não pode afastar, unilateralmente, as decisões dos governos estaduais, distrital e municipais quanto às medidas de enfrentamento à covid-19, especialmente a imposição de distanciamento ou isolamento social, quarentena, suspensão de atividades de ensino, restrições de comércio, atividades culturais e à circulação de pessoas”.

Sendo assim, o procurador da República aponta que não há competência da Justiça Federal para rever as decisões administrativas dos dois municípios e, portanto, não é atribuição do MPF provocá-la a esse respeito.


(Por:Nominuto.com)

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