SEM ANDAMENTO
Assunto sobre posse do político será discutido pelo plenário do STFBrasília - O presidente do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, determinou na noite
deste sábado, dia 26, a paralisação de um pedido que trata sobre a Lei
da Ficha Limpa, baseado em liminar concedida pelo ministro Nunes
Marques, até que se estabeleça uma decisão final do Supremo Tribunal
Federal (STF).
A decisão foi tomada no caso de um candidato de
Pinhalzinho (SP), que teve registro indeferido por ainda estar dentro do
prazo de inelegibilidade previsto em lei. Barroso manteve o impedimento
da candidatura.
A defesa do candidato se baseou numa decisão liminar do ministro
Marques. Na decisão, o ministro do STF deu liminar para excluir o termo
“após o cumprimento da pena” do prazo de inelegibilidade. A defesa do
candidato de Pinhalzinho argumentou que ele deveria ser beneficiado com a
liminar do STF porque a condenação que originou o questionamento ao
registro foi de agosto de 2012 e teriam se passado oito anos em agosto
de 2020. Isso porque A Lei da Ficha Limpa torna a pessoa inelegível por
oito anos.
Neste sábado, Marques recebeu recurso contra a sua decisão, apresentado
pela Procuradoria-Geral da República. O ministro abriu prazo para o
Partido Democrático Trabalhista (PDT), autor da ação, se manifestar.
Quanto ao pedido de interrupção dos processos, que também foi formulado
pela PGR, Marques entendeu que caberia ao presidente do TSE deliberar.
No mesmo dia, o Barroso paralisou o primeiro processo.
Barroso analisou a situação e entendeu haver necessidade de uma definição do plenário do Supremo sobre o pedido. Destacou, também, a dificuldade de se reverter a inelegibilidade após a diplomação dos eleitos.
Acrescentou, ainda, que decisão em um processo abstrato, como o caso de declaração de inconstitucionalidade, “não produz efeitos imediatos e automáticos sobre as situações subjetivas versadas em outros processos judiciais”.
“É imperativo verificar se as demais circunstâncias afetas a cada caso comportam os efeitos do pronunciamento abstrato. Diante disso, afigura-se como medida de prudência aguardar nova manifestação do Supremo Tribunal Federal antes de se examinar o presente pedido de tutela cautelar”, disse Barroso.
Com a decisão do presidente do TSE, o quadro fica assim: o candidato considerado inelegível não pode tomar posse, mas fica suspensa a convocação de eleições suplementares até a definição da questão pelo plenário do Supremo. Na prática, o presidente da Câmara assume até a resolução da questão.
Barroso analisou a situação e entendeu haver necessidade de uma definição do plenário do Supremo sobre o pedido. Destacou, também, a dificuldade de se reverter a inelegibilidade após a diplomação dos eleitos.
Acrescentou, ainda, que decisão em um processo abstrato, como o caso de declaração de inconstitucionalidade, “não produz efeitos imediatos e automáticos sobre as situações subjetivas versadas em outros processos judiciais”.
“É imperativo verificar se as demais circunstâncias afetas a cada caso comportam os efeitos do pronunciamento abstrato. Diante disso, afigura-se como medida de prudência aguardar nova manifestação do Supremo Tribunal Federal antes de se examinar o presente pedido de tutela cautelar”, disse Barroso.
Com a decisão do presidente do TSE, o quadro fica assim: o candidato considerado inelegível não pode tomar posse, mas fica suspensa a convocação de eleições suplementares até a definição da questão pelo plenário do Supremo. Na prática, o presidente da Câmara assume até a resolução da questão.
(Por O Dia)
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