sexta-feira, 25 de dezembro de 2020

STF prorroga Regime de Recuperação Fiscal no Estado do Rio. Presidente do STF argumenta que fim do regime implicaria em desequilíbrio financeiro, agravado pela crise imposta pela covid-19

 POR 36 MESES

Presidente do Supremo, ministro Luiz Fux recebeu Castro, Ceciliano e Debeux


Brasília - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, deferiu liminar, nesta quinta-feira, que garante a manutenção do Estado do Rio no Regime de Recuperação Fiscal, ao qual o governo estadual aderiu em 5 de outubro de 2017 por 36 meses, renováveis por igual período. 

Em sua decisão, o ministro Luiz Fux afirma que o fim do regime representaria para o Rio "não apenas a desestabilização das medidas adotadas para reequilibrar suas contas, mas também a potencial interrupção da prestação de serviços públicos essenciais e o pagamento de salários aos servidores ativos, inativos e pensionistas, sobretudo ante à agravada calamidade ocasionada pela pandemia de Covid-19". 

Em representação ao STF, o governo estadual informou ter sido surpreendido pela notícia de que a União não teria interesse na renovação do pacto, sob o argumento de que "a renovação não seria pautada na necessidade, mas 'num juízo unilateral e próprio de discricionariedade da ré'". 

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