SOLICITAÇÃO ATENDIDA
Ex-presidente LulaParaná - O presidente em exercício do Tribunal
Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal Luís Alberto
d’Azevedo Aurvalle, aceitou o pedido feito pela defesa do ex-presidente
Luiz Inácio Lula da Silva para suspender o prazo de resposta contra uma
denúncia feita pelo Ministério Público Federal (MPF).
O período foi paralisado até que os advogados do
ex-presidente tenham efetivo acesso a todos os documentos mencionados na
acusação por crimes de lavagem de dinheiro. A denúncia, no âmbito da
Operação Lava Jato, foi recebida pela Justiça Federal em 23 de outubro
no processo referente a doações efetuadas pela construtora Odebrecht ao
Instituto Lula.
“Efetivamente, não parece razoável transferir ao paciente [Lula] o ônus
de se defender sem acesso a todo o acervo probatório integrante da
denúncia, o qual, se não interessasse às partes, não deveria nem mesmo
integrá-la”, afirmou Aurvalle.
O pedido de suspensão do prazo havia sido negado pela 13ª Vara Federal
de Curitiba em 17 de dezembro. Nessa decisão, o juiz federal Luiz
Antonio Bonat narrou que os acusados colaboradores Antonio Palocci
Filho, Hilberto Mascarenhas Alves da Silva Filho e Alexandrino de Salles
Ramos de Alencar (os dois últimos executivos da Odebrecht) apresentaram
resposta à acusação, os acusados não colaboradores Lula e Paulo Tarciso
Okamotto (presidente do Instituto Lula) foram citados em 11 de dezembro
e, “considerando-se que a última resposta à acusação de acusado
colaborador aportou aos autos no dia 14/12/2020, o prazo de 10 dias para
apresentação de resposta pelos acusados não colaboradores iniciou-se no
dia 15/12/2020”.
A defesa de Lula encaminhou petição alegando que não
localizou no processo o anexo 245, mencionado da denúncia, nem o acordo
de colaboração premiada de Alexandrino de Alencar. Bonat observou que
essas peças estavam com anotação de sigilo nível 2, inacessível às
defesas. O magistrado baixou de 2 para 1 o nível de sigilo de todos os
documentos incluídos na ação penal, para permitir o acesso das partes.
Os advogados do ex-presidente pediram ainda à 13ª
Vara que todas as mídias com termos de colaboração e de depoimentos dos
colaboradores, tanto acusados como testemunhas, bem como os vídeos
desses depoimentos, sejam disponibilizados eletronicamente ou de forma
não presencial, devido à pandemia.
O magistrado determinou que o Ministério Público
Federal (MPF), no prazo de dez dias, juntasse ao processo os termos
requeridos e encaminhasse à vara federal “mídia contendo os vídeos dos
acusados e das testemunhas colaboradores referentes a seus depoimentos
tomados no âmbito de sua colaboração e que não estejam sob segredo, ou
ainda, indicar em que processo estão disponíveis essas mídias”.
Bonat considerou inviável que todas as mídias fossem
anexadas ao processo eletrônico, por impossibilidade técnica. Observou
que o que será levado em consideração no julgamento são os arquivos
referentes aos depoimentos realizados na Justiça Federal. “Ademais,
estando as mídias disponíveis à defesa é o que basta para o cumprimento
da ampla defesa e do contraditório”, afirmou.
“A pandemia tampouco é motivo para excepcionar essa regra, seja porque
se trata de impossibilidade técnica, seja porque o acesso às
dependências físicas da Justiça Federal é franqueado mediante
agendamento e observando-se todos os protocolos de segurança e saúde
oficialmente estabelecidos”.
(Por O Dia)
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