sábado, 26 de dezembro de 2020

TRF-4 atende pedido de Lula e suspende prazo de defesa na Lava Jato. Período foi paralisado até que os advogados do ex-presidente tenham efetivo acesso a todos os documentos mencionados na acusação por crimes de lavagem de dinheiro

 SOLICITAÇÃO ATENDIDA

Ex-presidente Lula

Paraná - O presidente em exercício do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, aceitou o pedido feito pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para suspender o prazo de resposta contra uma denúncia feita pelo Ministério Público Federal (MPF). 

O período foi paralisado até que os advogados do ex-presidente tenham efetivo acesso a todos os documentos mencionados na acusação por crimes de lavagem de dinheiro. A denúncia, no âmbito da Operação Lava Jato, foi recebida pela Justiça Federal em 23 de outubro no processo referente a doações efetuadas pela construtora Odebrecht ao Instituto Lula.

“Efetivamente, não parece razoável transferir ao paciente [Lula] o ônus de se defender sem acesso a todo o acervo probatório integrante da denúncia, o qual, se não interessasse às partes, não deveria nem mesmo integrá-la”, afirmou Aurvalle.

O pedido de suspensão do prazo havia sido negado pela 13ª Vara Federal de Curitiba em 17 de dezembro. Nessa decisão, o juiz federal Luiz Antonio Bonat narrou que os acusados colaboradores Antonio Palocci Filho, Hilberto Mascarenhas Alves da Silva Filho e Alexandrino de Salles Ramos de Alencar (os dois últimos executivos da Odebrecht) apresentaram resposta à acusação, os acusados não colaboradores Lula e Paulo Tarciso Okamotto (presidente do Instituto Lula) foram citados em 11 de dezembro e, “considerando-se que a última resposta à acusação de acusado colaborador aportou aos autos no dia 14/12/2020, o prazo de 10 dias para apresentação de resposta pelos acusados não colaboradores iniciou-se no dia 15/12/2020”.

A defesa de Lula encaminhou petição alegando que não localizou no processo o anexo 245, mencionado da denúncia, nem o acordo de colaboração premiada de Alexandrino de Alencar. Bonat observou que essas peças estavam com anotação de sigilo nível 2, inacessível às defesas. O magistrado baixou de 2 para 1 o nível de sigilo de todos os documentos incluídos na ação penal, para permitir o acesso das partes.

Os advogados do ex-presidente pediram ainda à 13ª Vara que todas as mídias com termos de colaboração e de depoimentos dos colaboradores, tanto acusados como testemunhas, bem como os vídeos desses depoimentos, sejam disponibilizados eletronicamente ou de forma não presencial, devido à pandemia.

O magistrado determinou que o Ministério Público Federal (MPF), no prazo de dez dias, juntasse ao processo os termos requeridos e encaminhasse à vara federal “mídia contendo os vídeos dos acusados e das testemunhas colaboradores referentes a seus depoimentos tomados no âmbito de sua colaboração e que não estejam sob segredo, ou ainda, indicar em que processo estão disponíveis essas mídias”.

Bonat considerou inviável que todas as mídias fossem anexadas ao processo eletrônico, por impossibilidade técnica. Observou que o que será levado em consideração no julgamento são os arquivos referentes aos depoimentos realizados na Justiça Federal. “Ademais, estando as mídias disponíveis à defesa é o que basta para o cumprimento da ampla defesa e do contraditório”, afirmou.

“A pandemia tampouco é motivo para excepcionar essa regra, seja porque se trata de impossibilidade técnica, seja porque o acesso às dependências físicas da Justiça Federal é franqueado mediante agendamento e observando-se todos os protocolos de segurança e saúde oficialmente estabelecidos”.


(Por O Dia)

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