JÁ ESTÁ VALENDO
Presidente Jair BolsonaroBrasília - O Benefício de Prestação Continuada (BPC)
será concedido à família com renda mensal per capita inferior a um
quarto de salário mínimo, a partir desta sexta-feira. O texto tem
vigência imediata e, segundo apurado pelo Estadão/Broadcast, pode
excluir até 500 mil brasileiros de receber o benefício.
O presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou
medida provisória que altera o artigo 20 da Lei nº 8.742, de 1993, e
estabelece critério de renda exigido para fins de percepção do BPC.
Originalmente, a Lei nº 8.742, de 1993, adotava esse mesmo critério, ou
seja, considerava incapaz de prover a manutenção da pessoa com
deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita fosse
inferior a um quarto do salário mínimo. Esse critério foi mantido pela
Lei nº 12.435, de 2001.
Recentemente, contudo, o Congresso Nacional aprovou a ampliação do
critério de renda para meio salário mínimo, com a Lei nº 13.981, de
2020.
Esse normativo, por sua vez, foi vetado pelo
presidente, porque, de acordo com a Secretaria-Geral da Presidência,
criava despesas obrigatórias sem a indicação da fonte de custeio, além
de não ter o estudo de impacto orçamentário e financeiro. Segundo o
governo, isso violaria a Lei de Responsabilidade Fiscal.
O veto chegou a ser derrubado, dando origem à Lei n º
13.981, de 2020. Com a questão submetida ao Supremo Tribunal Federal
(STF), foi concedida medida cautelar para suspender a eficácia do
dispositivo.
Com isso, sobreveio, a Lei nº 13.982, de 2020, que
restabeleceu o critério de renda igual ou inferior a um quarto do
salário mínimo, contudo, com vigência até 31 de dezembro de 2020.
“Referida Lei previa o critério de renda igual ou inferior a meio do
salário-mínimo, a ser adotado a partir de 1º de janeiro de 2021. Tal
dispositivo também restou vetado, pelos mesmos motivos do veto ocorrido
com a Lei nº 13.981, de 2020. Diante dessa situação, após 31 de dezembro
de 2020 deixaria de existir, na legislação infraconstitucional,
critério objetivo de definição de renda”, explica a Secretaria-Geral.
A secretaria acrescenta que “tal situação de
incerteza e insegurança jurídica motivou a edição da atual medida
provisória que objetiva, justamente, restabelecer o critério objetivo
para acesso ao BPC, a partir do ano de 2021, suprimindo o limitador
temporal hoje existente”.
(Com informações da Agência Brasil)
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