DESEMPREGADA
(crédito: Carlos Moura/SCO/STF)O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF),
determinou o trancamento de um inquérito policial aberto contra uma
mulher desempregada de 52 anos acusada de furtar uma peça de queijo de
R$ 14. A decisão atendeu recurso movido pela Defensoria Pública, que
classificou o caso como de famélico e pedia o reconhecimento da
insignificância do crime.
O furto ocorreu em janeiro deste ano, quando a mulher foi pega pelo
dono de uma padaria após já ter comido o pedaço de queijo. O crime foi
captado por imagens do circuito interno do estabelecimento, que
registrou a mulher guardando o queijo dentro da roupa quando uma
atendente lhe deu as costas para pegar os pães. Inicialmente, a mulher
foi presa em flagrante, mas liberada mediante diversas cautelares.
A Defensoria recorreu ao Supremo alegando que a abertura de um
inquérito policial para apurar o furto era vazia persecução penal. Na
decisão, Fachin destacou que o caso poderia ser enquadrado como
insignificante, visto que a mulher não tinha nenhum antecedente.
"O crime foi cometido sem violência ou grave ameaça contra pessoa, o
bem furtado é alimento de valor irrisório e não há registro de
reincidência recente", assinalou o relator.
Fachin citou ainda decisão do ministro Celso de Mello, que no ano
passado absolveu um condenado um condenado por tentativa de furto de
duas peças de queijo minas no valor de R$ 40. Os dois produtos foram
restituídos ao estabelecimento comercial.
(Por:Agência Estado)

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