POLÍTICA NACIONAL
O ex-ministro e ex-governador do Ceará Ciro Gomes (PDT) Jarbas Oliveira/Folhapress/.
Em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira, 20, o procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu o arquivamento de uma queixa-crime movida pelo ex-governador do Ceará e ex-ministro Ciro Gomes (PDT) contra o presidente Jair Bolsonaro. Após a manifestação da PGR, a decisão sobre o arquivar ou não cabe ao relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso.
Ciro e o PDT, por meio do presidente da sigla, Carlos Lupi, pediam que fosse aberta investigação sobre supostos crimes de advocacia administrativa e abuso de autoridade por Bolsonaro e o ex-ministro da Justiça André Mendonça, atual advogado-geral da União, em função da instauração de um inquérito para apurar supostos crimes contra a honra do presidente pelo pedetista.
Em entrevista a uma rádio de Sobral (CE), em novembro, Ciro chamou Bolsonaro de “ladrão” e afirmou que a população tem “repúdio ao bolsonarismo, à sua boçalidade, à sua incapacidade de administrar a economia do País e seu desrespeito à saúde pública”.
Para o procurador-geral, no entanto, Ciro Gomes e o partido não atribuíram ao presidente “atos concretos” que possam ser caracterizados como crime. Para Augusto Aras, Bolsonaro também não pode ser responsabilizado pela abertura do inquérito, atribuição do ministro da Justiça, já que ministros “gozam de autonomia técnica, financeira e administrativa para proceder dentro de suas esferas de competências legais”.
“Não há como se pretender, unicamente em razão do vínculo precário de agente político, responsabilizar criminalmente o Presidente da República por atos praticados por seus Ministros de Estado, que, caso adentrem a seara da ilicitude, devem responder de forma individual por seus atos”, argumenta Augusto Aras.
Em meio a uma disputa velada com André Mendonça pela próxima indicação de Bolsonaro ao Supremo, na vaga a ser deixada pelo ministro Marco Aurélio Mello, em 5 julho, o chefe da PGR diz que já tramita no órgão uma apuração preliminar para investigar a conduta do ministro na instauração de inquéritos contra críticos do governo com base na Lei de Segurança Nacional. “Eventual surgimento de indícios razoáveis de possível prática criminosa pelo segundo noticiado [Mendonça] ensejará, pois, a adoção das providências necessárias à persecução penal”, conclui Aras.
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