domingo, 25 de abril de 2021

Justiça libera venda de bebidas alcoólicas em bares e restaurantes e autoriza aulas presenciais em Natal. Desembargador Cláudio Santos determinou ainda que toque de recolher definido pelo estado seja cumprido pelo município de Natal.

DECISÃO DA JUSTIÇA

Justiça libera venda de bebidas alcoólicas em bares e restaurantes e aulas presenciais em Natal — Foto: Giovanna Gomes / Unsplash / Divulgação 

 A Justiça do Rio Grande do Norte manteve a autorização de venda de bebidas alcoólicas em bares e restaurantes de Natal. A decisão é do desembargador Cláudio Santos em ação movida pelo Governo do Estado contra a flexibilização das atividades econômicas que constam no decreto municipal da capital.

Na decisão, o desembargador libera ainda a realização de aulas presenciais na capital e determina que o toque de recolher seja seguido pelo município de Natal.

O decreto municipal libera a venda de bebidas alcóolicas em bares e restaurantes a reabre os comércios na orla da capital, contrariando o decreto estadual. Os decretos também divergem em relação ao toque de recolher.

Enquanto o decreto estadual prevê toque de recolher de segunda a sábado, das 22h às 5h, e em tempo integral aos domingos, o municipal mantinha o toque de recolher das 22h às 5h de segunda a domingo.

Na decisão o magistrado ressalta a importância do toque de recolher integral aos domingos. "Esse intervalo de 24h contribuirá para frear as relações interpessoais, proporcionando a diminuição de eventuais infecções em face das relações sociais”. 

 Portanto, o municípios deve seguir o toque de recolher definido pelo decreto estadual.

Em relação a bares e restaurantes, a decisão permite em Natal o funcionamento de restaurantes, pizzarias, lanchonetes, bares, food parks e similares das 11h às 22h, todos os dias, com exceção do domingo; de shopping centers, inclusive as praças de alimentação: das 9h às 22h, todos os dias, com exceção do domingo. Aos domingos, fica permitido o horário de funcionamento até às 15h, conforme previsto no decreto estadual.

Proibição de bebidas alcóolicas

A decisão mantém a liberação de venda de bebidas alcoólicas em bares e restaurantes na capital potiguar. “Registre-se a ausência de evidência que justifique a crença de que a proibição de venda de bebidas alcoólicas possa modificar o quadro de eventual alastramento da pandemia”, observa o entendimento do magistrado.

O magistrado afirma ainda que “Para os bares, restaurantes e similares, por exemplo, proibir a venda seria o mesmo que paralisar uma atividade econômica livre, o que é proibido pela Constituição".

Aulas presenciais

As aulas presenciais também estão mantidas em Natal. “Mantenho a autorização do retorno das aulas presenciais, nos moldes previstos no Decreto Municipal, devendo os estabelecimentos de ensino, sempre que possível, alternar os turnos, diminuir a densidade em sala de aula e oferecer a alternativa de aulas online”, diz a decisão. 


(Por G1 RN) 

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