sexta-feira, 4 de junho de 2021

Parnamirim retoma hoje vacinação contra a covid-19 para profissionais da saúde. Retomada se dá em função de ainda haver muitos profissionais que não se vacinaram no município.

COVID-19 NO RN

 Profissionais da saúde contemplados para essa fase da vacinação deverão realizar atualização do cadastro no RN+Vacina.

Parnamirim recebeu 6.970 doses da vacina de Oxford/Astrazeneca e retomará a partir desta sexta-feira (4) a vacinação para os profissionais de saúde, que obrigatoriamente, trabalhem ou residam no município.

A retomada da imunização para este grupo se dá em função de ainda haver muitos profissionais que não se vacinaram no município.

Além disso, abriremos a partir do sábado (5) a vacinação para os profissionais da educação, que neste primeiro momento, devido ao quantitativo de doses recebidas, estará destinada apenas para aqueles que atuam na Educação Infantil (creches e pré-escola) da rede pública e privada, exclusivamente, exclusivamente, de Parnamirim.

Lembrando que a vacinação dos grupos já divulgados segue normalmente nos locais já informados anteriormente.

Profissionais de saúde

  • Unidades Básicas de Saúde (UBS), exceto Coophab e Passagem de Areia II

Horário: das 8h às 16h

  • Supermercado Nordestão da Avenida Maria Lacerda

Horário: das 8h às 14h

  • Associação de Moradores da Cohabinal 

Horário: das 8h às 14h

  • Parque Aristófanes Fernandes

Horário: das 8h às 14h

Os profissionais da saúde contemplados para essa fase da vacinação deverão realizar atualização do cadastro no RN+Vacina, anexando, necessariamente, um dos documentos descritos abaixo:

• Carteira de trabalho que especifique local de trabalho; 

• Contrato de trabalho; 

• Contracheque; 

• Para os trabalhadores terceirizados ainda serão aceitas escalas de trabalho, acompanhadas de declarações advindas das empresas em papel timbrado, que comprove o local de trabalho em um serviço de saúde;

• Publicação de nomeação em diário oficial e/ou ficha funcional do servidor público; 

• Declaração de unidades de saúde comprovando vínculo e quando aplicável, que conste na declaração de informação do registro no conselho de classe; 

• Para os acadêmicos em saúde e estudantes da área técnica em saúde em estágio hospitalar, atenção básica, clínicas e laboratórios será aceita declaração do serviço de saúde ao qual está vinculado, comprovando vínculo do estudante, com indicação do curso, período do curso e local do estágio do estudante.

Estão contemplados como profissionais da saúde aqueles que tenham vínculo ativo nos estabelecimentos públicos e privados de assistência à saúde, vigilância à saúde, regulação e gestão à saúde; autônomos que não possuam vinculação a serviços privados de assistência direta à saúde, vigilância à saúde, regulação e gestão à saúde; terceirizados que laboram nos estabelecimentos públicos ou privados de assistência à saúde, vigilância à saúde, regulação e gestão à saúde; da área administrativa dos serviços públicos e privados de assistência à saúde, vigilância à saúde, regulação e gestão à saúde; acadêmicos em saúde e estudantes da área técnica em saúde em estágio hospitalar, atenção básica, clínicas e laboratórios; e cuidadores de idosos.

 

(Por:Nominuto.com)

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