RECURSO
O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional
da República da 5.a Região (PRR5), emitiu parecer em que opina pela
condenação de Enilton Batista da Trindade, ex-prefeito de Extremoz (RN),
por improbidade administrativa. Ele foi absolvido pela 4.ª Vara da
Justiça Federal no Rio Grande do Norte, e caberá à Segunda Turma do
Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF5) julgar o recurso
interposto pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e o
próprio MPF.
Enilton Trindade foi acusado pelo MPF, em ação civil pública proposta pela Procuradoria da República no Rio Grande do Norte, de ocultar documentos públicos relativos a licitações realizadas pelo município para executar convênios firmados com o FNDE em 2002. Segundo o MPF, o ex-prefeito (que exerceu dois mandatos, entre 200 e 2008) forneceu documentação genérica, tendo deixado de apresentar documentos essenciais para a apuração de irregularidades nos procedimentos licitatórios. Posteriormente, a Prefeitura de Extremoz, sob a gestão do prefeito Klauss Francisco Torquato Rêgo, declarou ter dificuldade em encontrar os documentos solicitados pelo MPF.
O MPF ressalta que o gestor público tem o dever de prestar dos contratos realizados, disponibilizando, para isso, os documentos necessários à verificação de regularidade do procedimento adotado. “Enilton Batista da Trindade, ao ocultar documentação referente aos convênios celebrados entre o município e o FNDE, agiu com má-fé, sendo patente o dolo em sua conduta”, diz o parecer.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social Procuradoria Regional da República da 5.ª Região
Enilton Trindade foi acusado pelo MPF, em ação civil pública proposta pela Procuradoria da República no Rio Grande do Norte, de ocultar documentos públicos relativos a licitações realizadas pelo município para executar convênios firmados com o FNDE em 2002. Segundo o MPF, o ex-prefeito (que exerceu dois mandatos, entre 200 e 2008) forneceu documentação genérica, tendo deixado de apresentar documentos essenciais para a apuração de irregularidades nos procedimentos licitatórios. Posteriormente, a Prefeitura de Extremoz, sob a gestão do prefeito Klauss Francisco Torquato Rêgo, declarou ter dificuldade em encontrar os documentos solicitados pelo MPF.
O MPF ressalta que o gestor público tem o dever de prestar dos contratos realizados, disponibilizando, para isso, os documentos necessários à verificação de regularidade do procedimento adotado. “Enilton Batista da Trindade, ao ocultar documentação referente aos convênios celebrados entre o município e o FNDE, agiu com má-fé, sendo patente o dolo em sua conduta”, diz o parecer.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social Procuradoria Regional da República da 5.ª Região
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