SIGILO
A
presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 13.126, resultado da
aprovação da Medida Provisória 661, que autorizou em dezembro do ano
passado o Tesouro Nacional a conceder R$ 30 bilhões ao Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
A nova lei veio com sete vetos ao texto
aprovado pelo Congresso no mês passado. Entre eles, a presidente
rejeitou a emenda que determinava o fim do sigilo em todas as operações
de crédito do banco. A quebra do sigilo foi apresentada pela oposição na
Câmara e mantida no Senado.
O trecho vetado previa que “não poderá
ser alegado sigilo ou definidas como secretas operações de apoio
financeiros do BNDES, ou de suas subsidiárias, qualquer que seja o
beneficiário ou interessado, direta ou indiretamente, incluindo nações
estrangeiras”. A intenção da oposição era, com isso, ter acesso aos
dados do financiamento do BNDES na construção do Porto de Mariel, em
Cuba. As obras custaram US$ 957 milhões e receberam aporte de US$ 682
milhões do BNDES.
Nas razões do veto encaminhadas ao
Congresso, Dilma argumentou que o BNDES “já divulga em transparência
ativa diversas informações a respeito de suas operações, tais como
clientes, projetos e, no caso de operações internas, os valores
contratados em cada empréstimo”.
A presidente também justificou o veto
afirmando que “a divulgação ampla e irrestrita das demais informações
das operações de apoio financeiro do BNDES feriria sigilos bancários e
empresarias e prejudicaria a competitividade das empresas brasileiras no
mercado global de bens e serviços, já que evidenciaria aspectos
privativos e confidenciais da política de preços praticada pelos
exportadores brasileiros em seus negócios Internacionais”. Dilma ainda
alegou que “o dispositivo incorreria ainda em vício de
inconstitucionalidade formal”, já que o sigilo das operações de
instituições financeiras é matéria de lei complementar.
Outros pontos incluídos na MP durante a
tramitação também foram vetados pela presidente. Destaque para a
rejeição aos dispositivos que ampliavam o limite do chamado crédito
consignado, de 30% para 40% da renda. A medida abria a possibilidade
para descontos em folha de diferentes modalidades de empréstimo,
inclusive despesas com cartões de crédito. Se o trecho tivesse sido
mantido, aposentados e pensionistas também iriam poder ampliar sua
margem em folha para pagar empréstimos. Essa foi a segunda vez que o
Congresso tentou ampliar o limite de comprometimento da renda dos
trabalhadores. Na primeira vez, a presidente também havia vetado.
Ainda foi retirada da lei a emenda que
determinava que 2,5% de todo o financiamento realizado pelo BNDES a
taxas subsidiadas deveria ser destinado à extensão rural.
Agência Estado
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