O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a determinação
de primeira instância que permite ao estudantes natalenses o pagamento
de meia passagem em dinheiro no sistema público de transporte. A decisão
agora foi do desembargador Amaury Moura Sobrinho. O magistrado entendeu
que o dinheiro já circula dentro dos ônibus com o pagamento da passagem
integral, e, por isto, os argumentos utilizados pelo município de que
tal prática causaria um descontrole fiscal na cobrança do ISS foi
rejeitado.
Há mais de um mês a Justiça determinou que o Sindicato das Empresas
de Transportes Urbanos de Natal (Seturn) receba a meia passagem
estudantil dentro dos ônibus por meio da moeda nacional corrente,
mediante apenas a apresentação de identidade estudantil expedida por
entidades previstas em lei. Assim, estaria também dispensada a
necessidade da compra do cartão eletrônico de passagens.
A Prefeitura de Natal tentou reverter a decisão sob o principal
argumento de que o fato
poderia causar perda de receita para o
município, diante da falta de controle que poderia existir no valor do
ISS a ser pago pelas empresas permissionárias de servios de transportes
públicos, já que não seria possível contabilizar quantos estudantes
estariam se beneficiando da meia passagem.
“A venda de passagens de transportes públicos nos ônibus municipais
com moeda corrente já é uma realidade para aqueles que pagam a passagem
integral, caberá ao Município aperfeiçoar e estender sua forma de
controle do imposto também em relação às possíveis vendas de meias
passagens, não sendo crível que se pretenda sustentar o requisito do
dano irreparável, mediante mera presunção de redução de receita
municipal, ocasionada por suposta e futura sonegação tributária por
parte das empresas permissionárias de serviços de transportes públicos”,
disse o desembargador na sua decisão.
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