terça-feira, 19 de maio de 2015

TJ decide manter direito dos estudantes de pagar meia passagem com dinheiro. Prefeitura de Natal tentou reverter a decisão sob o principal argumento de que o fato poderia causar perda de receita para o município

Foto: Divulgação
Foto: Divulgação
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a determinação de primeira instância que permite ao estudantes natalenses o pagamento de meia passagem em dinheiro no sistema público de transporte. A decisão agora foi do desembargador Amaury Moura Sobrinho. O magistrado entendeu que o dinheiro já circula dentro dos ônibus com o pagamento da passagem integral, e, por isto, os argumentos utilizados pelo município de que tal prática causaria um descontrole fiscal na cobrança do ISS foi rejeitado.

Há mais de um mês a Justiça determinou que o Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Natal (Seturn) receba a meia passagem estudantil dentro dos ônibus por meio da moeda nacional corrente, mediante apenas a apresentação de identidade estudantil expedida por entidades previstas em lei. Assim, estaria também dispensada a necessidade da compra do cartão eletrônico de passagens.

A Prefeitura de Natal tentou reverter a decisão sob o principal argumento de que o fato 
poderia causar perda de receita para o município, diante da falta de controle que poderia existir no valor do ISS a ser pago pelas empresas permissionárias de servios de transportes públicos, já que não seria possível contabilizar quantos estudantes estariam se beneficiando da meia passagem.

“A venda de passagens de transportes públicos nos ônibus municipais com moeda corrente já é uma realidade para aqueles que pagam a passagem integral, caberá ao Município aperfeiçoar e estender sua forma de controle do imposto também em relação às possíveis vendas de meias passagens, não sendo crível que se pretenda sustentar o requisito do dano irreparável, mediante mera presunção de redução de receita municipal, ocasionada por suposta e futura sonegação tributária por parte das empresas permissionárias de serviços de transportes públicos”, disse o desembargador na sua decisão.

Nenhum comentário:

Postar um comentário