BOM EXEMPLO
Recentemente, o Ministério Público Federal do RN fez recomendações
destinadas às secretarias de Educação do Estado e do Município do Natal
para que os órgãos orientem os diretores das escolas da rede pública
quanto à correta interpretação da Resolução 02/2012. O documento emitido
ao conselho, por sua vez, requer a atuação efetiva desse colegiado para
controlar o cumprimento da legislação quanto à educação inclusiva nas
escolas da capital potiguar.
Segundo o censo de 2010, 7,5 das crianças brasileiras possuem algum
tipo de deficiência. No Rio Grande do Norte, o percentual de pessoas com
deficiência é um dos mais altos do país. Segundo dados do Conselho
Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência COEDE – RN, 27,86% da
população do Estado possui alguma deficiência, enquanto que em todo o
país o percentual é de 23%.
Pensando nesse público que ainda encontra dificuldades na inclusão, a
Clínica Lavínia Souza ministrou nesse final de semana, em Natal, o
curso “Rotina: organização, exploração e estimulação cognitiva”, com o
terapeuta ocupacional Régis Nepomuceno.
O palestrante, que é especialista em tecnologia assistiva,
reabilitação infantil e um dos criadores do aplicativo para iPads Minha
Rotina Especial, defende que a rotina tem um papel importantíssimo e
pouco explorado no desenvolvimento cognitivo da criança. “Uma criança
mais autônoma e mais participativa também se desenvolve melhor na
escola, aprende melhor, tem mais segurança e explora melhor suas
habilidades”, argumenta.
Para ele, a inclusão dessas crianças com comprometimento cognitivo
nas escolas normais, ou melhor, regulares, não é uma utopia nas redes
públicas e particulares. Contudo, o processo de inserção precisa avançar
mais. “Hoje, as escolas privadas não querem ter um custo extra com
essas crianças deficientes, pois existe a necessidade de investimento,
como acessibilidade, contratação de professores auxiliares com
capacitação nesse tipo de assistência e etc”.
No RN, as recomendações, que têm como autor o procurador da República
Victor Mariz, são todas decorrentes de procedimento instaurado na
Procuradoria da República, em virtude da informação de que um estudante,
portador de limitações cognitivas e motoras, teve sua matrícula negada
no 1º ano do Ensino Médio em algumas escolas particulares de Natal.
Os colégios Henrique Castriciano, Nossa Senhora das Neves e Marista
de Natal alegaram que atendem a um máximo de dois alunos por turma com
comprometimento cognitivo primário ou secundário, ou com deficiência
visual ou auditiva severa, que demandem atenção específica por parte dos
educadores. Para o procurador, no entanto, esse limite baseia-se em uma
interpretação equivocada da Resolução 02/2012, expedida pelo Conselho
Estadual de Educação.
O artigo 21 dessa resolução, datada de 31 de outubro de 2012, trata
da inserção do estudante da Educação Especial e define apenas que “Cada
estudante descrito no artigo 4º desta resolução corresponde à vaga de
dois estudantes com desenvolvimento típico”, não havendo qualquer
limitação com relação ao número máximo de alunos da “Educação Especial”
por turma.
Apesar desse imbróglio, o terapeuta ocupacional percebe uma ‘vontade’
mais acentuada na capital potiguar, com relação a outras cidades pelo
Brasil. Em São Paulo, observa Regis, as escolas admitem a inclusão das
crianças com algum tipo de deficiência. Porém, não fazem ‘propaganda’
disso. O motivo é sempre o mesmo: evitar com que haja uma procura maior
nesse tipo de matrícula – muitas vezes imposta pela Justiça. “Em Natal é
o contrário. As escolas fazem questão de mostrar que estão preparadas
para aceitar alunos com deficiência, sem medo de que isso fomente
futuras matrículas”, comemorou.
Curso mostra como deve ser a rotina de uma criança deficiente
Ao incluir crianças com algum tipo de deficiência ou disfunção, a
escola vem se tornando um ambiente cada vez mais propício à
aprendizagem. Afinal, educação é um direito de todos. Contudo, é preciso
olhar para esse aluno ‘diferente’ de forma individualizada e
colaborativa, contemplando suas habilidades e dificuldades no convívio
em grupo – o que não é uma tarefa tão simples quanto se parece.
Para isso, o terapeuta ocupacional Régis Nepomuceno, especialista em
tecnologia assistiva, reabilitação infantil e consultor da Clínica
Lavínia Souza, esteve em Natal, onde ministrou o curso “Rotina:
Organização, Exploração e Estimulação Cognitiva através do dia-a-dia.” O
evento aconteceu nesse final de semana, no auditório do Hotel Golden
Tulip Interatlântico, em Petrópolis, e é direcionado aos terapeutas
ocupacionais, fonoaudiólogos, psicólogos, psicopedagogos, pedagogos e
estudantes do segmento.
Uma das propostas do curso é mostrar que se deve trabalhar tudo de
uma maneira integrada, onde a criança não tenha nenhuma dificuldade em
realizar as terapias que ela precisa, mas que, ao mesmo tempo, não deixe
de ser criança. “É preciso explorar o dia-a-dia das crianças com
deficiência, provocando a inclusão, principalmente no ambiente escolar.
Antes os pais de crianças com deficiência eram orientados a procurar a
APAE. Hoje, isso não existe mais. Essas crianças ganharam na lei o
direito de estudar em qualquer escola”.
Pai de menina deficiente, ex-jogador Souza deu o pontapé inicial em tratamento inédito em Natal
A vinda do terapeuta ocupacional Régis Nepomuceno a Natal não foi por
acaso. O especialista presta consultoria à Clínica Lavínia Souza, em
Lagoa Nova. Inaugurada em janeiro deste ano, pelo ex-jogador de futebol
Souza, 40 anos, o estabelecimento tem o nome da filha de 5 anos, que
sofre de amiotrofia muscular espinhal – e não consegue andar.
O ex-ídolo do América (RN) e Flamengo chegou a morar com a família em
Curitiba, para acompanhar o tratamento de Lavínia com um método
norte-americano denominado Pediasuit.
Animado com a experiência, Souza decidiu trazer o tratamento para
Natal e criar um centro onde, além de atender outras crianças, possa
estimular a formação profissional a partir da realização de cursos. A
clínica conta com profissionais especializados.
Como Lavínia se tornou a ‘queridinha’ da turma
Não há como não se surpreender com o carisma e inteligência da filha
de Souza – ‘a cara do pai’. Aos 5 anos, ela esbanja bom humor raciocínio
rápido e simpatia. Uma criança meiga e saudável, sem dúvida. Mas o
carinho dos coleguinhas de sala de aula por Lavínia começou pela
naturalidade com que eles têm na convivência com ela e, claro, sua
deficiência motora.
Fernanda Souza, mãe de Lavínia, lembra das dificuldades de
interatividade no início das aulas. “Vários tocavam na cadeira de rodas e
perguntavam por que ela não caminhava. Minha filha, com toda
simplicidade, respondia que tinha uma limitação que não lhe permitia a
locomoção normal. Em pouco tempo, as crianças deixaram de fazer
perguntas e passaram a conviver normalmente com ela, sem qualquer tipo
de pré-julgamento ou conceito”.
Hoje, a única diferença na rotina de Lavínia e seus colegas está nas
idas e vindas da clínica, onde faz o tratamento. Afinal, ela participa
das festividades na escola e, acredite, faz até ginástica rítmica.
Para o terapeuta Regis, é justamente esse tipo de convivência que os
profissionais devem provocar no ambiente escolar e na sociedade. “Antes a
gente pensava em preparar a criança para a inclusão escolar. Hoje,
criamos um ambiente inclusivo. Tudo que ela precisar, iremos alterar,
justamente para que exista uma competitividade igual aos demais”,
explicou.
MÉTODO PEDIASUIT
O método norte-americano Pediasuit é uma vestimenta ortopédica macia e
dinâmica, consiste em chapéu, colete, calção, joelheiras e calçados
adaptados que são interligados por tracionadores elásticos e
emborrachados.
O conceito básico do Pediasuit é a criação de uma unidade de suporte
para o corpo, estabelecendo alinhamento biomecânico e descarga de peso
que são fundamentais na normalização do tônus muscular, da função
sensorial e vestibular.
Em 1971, o “Penguin suit” foi desenvolvido pelo programa espacial da
Rússia. Este suit especial foi usado pelos astronautas em vôos espaciais
para neutralizar os efeitos nocivos da ausência de gravidade e
hipocinesia sobre o corpo: perda de densidade óssea, alteração da
integração das respostas sensoriais, atrofia muscular, alteração da
integração das respostas motoras, alterações cardiovasculares, e
desequilíbrios homeostáticos. Cientistas e especialistas em medicina
espacial, depois de uma longa pesquisa, criaram este suit com ação de
carga, o que tornou, longas viagens ao espaço possíveis.
O suit desenvolvido pelo programa espacial russo foi o primeiro passo
para a moderna “suit terapia”. No entanto, este suit limitava o
movimento dos astronautas, e era difícil de ser vestido. Por outro lado,
o seu design ortopédico dinâmico foi um sucesso. O fato de que ele
podia ser usado por longos períodos de tempo foi a base da criação da
terapia intensiva com o suit. Mais tarde, a tecnologia da “suit terapia”
passou a ser compartilhada com profissionais de reabilitação. Eles
perceberam que os efeitos da ausência da gravidade eram semelhantes aos
problemas físicos em pacientes com Paralisia Cerebral (PC) e outras
condições neurológicas. Por essa razão, eles decidiram adaptar o suit
para pacientes com PC.
Em meados dos anos 90 uma clínica na Polônia deu um passo além, e
desenvolveu o “Adeli suit”, o primeiro a ser usado em crianças com PC.
Várias leis e documentos internacionais estabeleceram os
Direitos das pessoas com deficiência no nosso país. Confira alguns deles
1988
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA
Prevê o pleno desenvolvimento dos cidadãos, sem preconceito de
origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de
discriminação; garante o direito à escola para todos; e coloca como
princípio para a Educação o “acesso aos níveis mais elevados do ensino,
da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um”.
1989
LEI Nº 7.853/89
Define como crime recusar, suspender, adiar, cancelar ou extinguir a
matrícula de um estudante por causa de sua deficiência, em qualquer
curso ou nível de ensino, seja ele público ou privado. A pena para o
infrator pode variar de um a quatro anos de prisão, mais multa.
1990
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA)
Garante o direito à igualdade de condições para o acesso e a
permanência na escola, sendo o Ensino Fundamental obrigatório e gratuito
(também aos que não tiveram acesso na idade própria); o respeito dos
educadores; e atendimento educacional especializado, preferencialmente
na rede regular.
1994
DECLARAÇÃO DE SALAMANCA
O texto, que não tem efeito de lei, diz que também devem receber
atendimento especializado crianças excluídas da escola por motivos como
trabalho infantil e abuso sexual. As que têm deficiências graves devem
ser atendidas no mesmo ambiente de ensino que todas as demais.
1996
LEI E DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL (LBD)
A redação do parágrafo 2o do artigo 59 provocou confusão, dando a
entender que, dependendo da deficiência, a criança só podia ser atendida
em escola especial. Na verdade, o texto diz que o atendimento
especializado pode ocorrer em classes ou em escolas especiais, quando
não for possível oferecê-lo na escola comum.
2000
LEIS Nº10.048 E Nº 10.098
A primeira garante atendimento prioritário de pessoas com deficiência
nos locais públicos. A segunda estabelece normas sobre acessibilidade
física e define como barreira obstáculos nas vias e no interior dos
edifícios, nos meios de transporte e tudo o que dificulte a expressão ou
o recebimento de mensagens por intermédio dos meios de comunicação,
sejam ou não de massa.
2001
DECRETO Nº3.956 (CONVENÇÃO DA GUATEMALA)
Põe fim às interpretações confusas da LDB, deixando clara a
impossibilidade de tratamento desigual com base na deficiência. O acesso
ao Ensino Fundamental é, portanto, um direito humano e privar pessoas
em idade escolar dele, mantendo-as unicamente em escolas ou classes
especiais, fere a convenção e a Constituição
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA
Prevê o pleno desenvolvimento dos cidadãos, sem preconceito de
origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de
discriminação; garante o direito à escola para todos; e coloca como
princípio para a Educação o “acesso aos níveis mais elevados do ensino,
da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um”.
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