segunda-feira, 29 de junho de 2015

Especialista destaca Natal na inclusão de crianças deficientes no ambiente escolar. O terapeuta ocupacional percebe uma ‘vontade’ mais acentuada na capital potiguar, com relação a outras cidades pelo Brasil

BOM EXEMPLO

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Recentemente, o Ministério Público Federal do RN fez recomendações destinadas às secretarias de Educação do Estado e do Município do Natal para que os órgãos orientem os diretores das escolas da rede pública quanto à correta interpretação da Resolução 02/2012. O documento emitido ao conselho, por sua vez, requer a atuação efetiva desse colegiado para controlar o cumprimento da legislação quanto à educação inclusiva nas escolas da capital potiguar.

Segundo o censo de 2010, 7,5 das crianças brasileiras possuem algum tipo de deficiência. No Rio Grande do Norte, o percentual de pessoas com deficiência é um dos mais altos do país.  Segundo dados do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência COEDE – RN, 27,86% da população do Estado possui alguma deficiência, enquanto que em todo o país o percentual é de 23%.
Pensando nesse público que ainda encontra dificuldades na inclusão, a Clínica Lavínia Souza ministrou nesse final de semana, em Natal, o curso “Rotina: organização, exploração e estimulação cognitiva”, com o terapeuta ocupacional Régis Nepomuceno.

O palestrante, que é especialista em tecnologia assistiva, reabilitação infantil e um dos criadores do aplicativo para iPads Minha Rotina Especial, defende que a rotina tem um papel importantíssimo e pouco explorado no desenvolvimento cognitivo da criança. “Uma criança mais autônoma e mais participativa também se desenvolve melhor na escola, aprende melhor, tem mais segurança e explora melhor suas habilidades”, argumenta.

Para ele, a inclusão dessas crianças com comprometimento cognitivo nas escolas normais, ou melhor, regulares, não é uma utopia nas redes públicas e particulares. Contudo, o processo de inserção precisa avançar mais. “Hoje, as escolas privadas não querem ter um custo extra com essas crianças deficientes, pois existe a necessidade de investimento, como acessibilidade, contratação de professores auxiliares com capacitação nesse tipo de assistência e etc”.
Procurador da República Victor Mariz. Foto: Divulgação
Procurador da República Victor Mariz. Foto: Divulgação
No RN, as recomendações, que têm como autor o procurador da República Victor Mariz, são todas decorrentes de procedimento instaurado na Procuradoria da República, em virtude da informação de que um estudante, portador de limitações cognitivas e motoras, teve sua matrícula negada no 1º ano do Ensino Médio em algumas escolas particulares de Natal.

Os colégios Henrique Castriciano, Nossa Senhora das Neves e Marista de Natal alegaram que atendem a um máximo de dois alunos por turma com comprometimento cognitivo primário ou secundário, ou com deficiência visual ou auditiva severa, que demandem atenção específica por parte dos educadores. Para o procurador, no entanto, esse limite baseia-se em uma interpretação equivocada da Resolução 02/2012, expedida pelo Conselho Estadual de Educação.

O artigo 21 dessa resolução, datada de 31 de outubro de 2012, trata da inserção do estudante da Educação Especial e define apenas que “Cada estudante descrito no artigo 4º desta resolução corresponde à vaga de dois estudantes com desenvolvimento típico”, não havendo qualquer limitação com relação ao número máximo de alunos da “Educação Especial” por turma.

Apesar desse imbróglio, o terapeuta ocupacional percebe uma ‘vontade’ mais acentuada na capital potiguar, com relação a outras cidades pelo Brasil. Em São Paulo, observa Regis, as escolas admitem a inclusão das crianças com algum tipo de deficiência. Porém, não fazem ‘propaganda’ disso. O motivo é sempre o mesmo: evitar com que haja uma procura maior nesse tipo de matrícula – muitas vezes imposta pela Justiça. “Em Natal é o contrário. As escolas fazem questão de mostrar que estão preparadas para aceitar alunos com deficiência, sem medo de que isso fomente futuras matrículas”, comemorou.

Curso mostra como deve ser a rotina de uma criança deficiente
Ao incluir crianças com algum tipo de deficiência ou disfunção, a escola vem se tornando um ambiente cada vez mais propício à aprendizagem. Afinal, educação é um direito de todos. Contudo, é preciso olhar para esse aluno ‘diferente’ de forma individualizada e colaborativa, contemplando suas habilidades e dificuldades no convívio em grupo – o que não é uma tarefa tão simples quanto se parece.

Para isso, o terapeuta ocupacional Régis Nepomuceno, especialista em tecnologia assistiva, reabilitação infantil e consultor da Clínica Lavínia Souza, esteve em Natal, onde ministrou o curso “Rotina: Organização, Exploração e Estimulação Cognitiva através do dia-a-dia.” O evento aconteceu nesse final de semana, no auditório do Hotel Golden Tulip Interatlântico, em Petrópolis, e é direcionado aos terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, psicólogos, psicopedagogos, pedagogos e estudantes do segmento.
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Terapeuta ocupacional Régis Nepomuceno. Foto: Portal JH
Uma das propostas do curso é mostrar que se deve trabalhar tudo de uma maneira integrada, onde a criança não tenha nenhuma dificuldade em realizar as terapias que ela precisa, mas que, ao mesmo tempo, não deixe de ser criança. “É preciso explorar o dia-a-dia das crianças com deficiência, provocando a inclusão, principalmente no ambiente escolar. Antes os pais de crianças com deficiência eram orientados a procurar a APAE. Hoje, isso não existe mais. Essas crianças ganharam na lei o direito de estudar em qualquer escola”.

Pai de menina deficiente, ex-jogador Souza deu o pontapé inicial em tratamento inédito em Natal

A vinda do terapeuta ocupacional Régis Nepomuceno a Natal não foi por acaso. O especialista presta consultoria à Clínica Lavínia Souza, em Lagoa Nova. Inaugurada em janeiro deste ano, pelo ex-jogador de futebol Souza, 40 anos, o estabelecimento tem o nome da filha de 5 anos, que sofre de amiotrofia muscular espinhal – e não consegue andar.

O ex-ídolo do América (RN) e Flamengo chegou a morar com a família em Curitiba, para acompanhar o tratamento de Lavínia com um método norte-americano denominado Pediasuit.
Animado com a experiência, Souza decidiu trazer o tratamento para Natal e criar um centro onde, além de atender outras crianças, possa estimular a formação profissional a partir da realização de cursos. A clínica conta com profissionais especializados.
Lavínia Souza e a mãe, Fernanda Souza. Foto: Portal JH
Lavínia Souza e a mãe, Fernanda Souza. Foto: Portal JH
Como Lavínia se tornou a ‘queridinha’ da turma
Não há como não se surpreender com o carisma e inteligência da filha de Souza – ‘a cara do pai’. Aos 5 anos, ela esbanja bom humor raciocínio rápido e simpatia. Uma criança meiga e saudável, sem dúvida. Mas o carinho dos coleguinhas de sala de aula por Lavínia começou pela naturalidade com que eles têm na convivência com ela e, claro, sua deficiência motora.

Fernanda Souza, mãe de Lavínia, lembra das dificuldades de interatividade no início das aulas. “Vários tocavam na cadeira de rodas e perguntavam por que ela não caminhava. Minha filha, com toda simplicidade, respondia que tinha uma limitação que não lhe permitia a locomoção normal. Em pouco tempo, as crianças deixaram de fazer perguntas e passaram a conviver normalmente com ela, sem qualquer tipo de pré-julgamento ou conceito”.

Hoje, a única diferença na rotina de Lavínia e seus colegas está nas idas e vindas da clínica, onde faz o tratamento. Afinal, ela participa das festividades na escola e, acredite, faz até ginástica rítmica.
Para o terapeuta Regis, é justamente esse tipo de convivência que os profissionais devem provocar no ambiente escolar e na sociedade. “Antes a gente pensava em preparar a criança para a inclusão escolar. Hoje, criamos um ambiente inclusivo. Tudo que ela precisar, iremos alterar, justamente para que exista uma competitividade igual aos demais”, explicou.
Foto: Portal JH
Foto: Portal JH
MÉTODO PEDIASUIT
O método norte-americano Pediasuit é uma vestimenta ortopédica macia e dinâmica, consiste em chapéu, colete, calção, joelheiras e calçados adaptados que são interligados por tracionadores elásticos e emborrachados.

O conceito básico do Pediasuit é a criação de uma unidade de suporte para o corpo, estabelecendo alinhamento biomecânico e descarga de peso que são fundamentais na normalização do tônus muscular, da função sensorial e vestibular.

Em 1971, o “Penguin suit” foi desenvolvido pelo programa espacial da Rússia. Este suit especial foi usado pelos astronautas em vôos espaciais para neutralizar os efeitos nocivos da ausência de gravidade e hipocinesia sobre o corpo: perda de densidade óssea, alteração da integração das respostas sensoriais, atrofia muscular, alteração da integração das respostas motoras, alterações cardiovasculares, e desequilíbrios homeostáticos. Cientistas e especialistas em medicina espacial, depois de uma longa pesquisa, criaram este suit com ação de carga, o que tornou, longas viagens ao espaço possíveis.

O suit desenvolvido pelo programa espacial russo foi o primeiro passo para a moderna “suit terapia”. No entanto, este suit limitava o movimento dos astronautas, e era difícil de ser vestido. Por outro lado, o seu design ortopédico dinâmico foi um sucesso. O fato de que ele podia ser usado por longos períodos de tempo foi a base da criação da terapia intensiva com o suit. Mais tarde, a tecnologia da “suit terapia” passou a ser compartilhada com profissionais de reabilitação. Eles perceberam que os efeitos da ausência da gravidade eram semelhantes aos problemas físicos em pacientes com Paralisia Cerebral (PC) e outras condições neurológicas. Por essa razão, eles decidiram adaptar o suit para pacientes com PC.

Em meados dos anos 90 uma clínica na Polônia deu um passo além, e desenvolveu o “Adeli suit”, o primeiro a ser usado em crianças com PC.

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Várias leis e documentos internacionais estabeleceram os Direitos das pessoas com deficiência no nosso país. Confira alguns deles

1988
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA
Prevê o pleno desenvolvimento dos cidadãos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação; garante o direito à escola para todos; e coloca como princípio para a Educação o “acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um”.
1989

LEI Nº 7.853/89
Define como crime recusar, suspender, adiar, cancelar ou extinguir a matrícula de um estudante por causa de sua deficiência, em qualquer curso ou nível de ensino, seja ele público ou privado. A pena para o infrator pode variar de um a quatro anos de prisão, mais multa.
1990

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA)
Garante o direito à igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola, sendo o Ensino Fundamental obrigatório e gratuito (também aos que não tiveram acesso na idade própria); o respeito dos educadores; e atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular.
1994

DECLARAÇÃO DE SALAMANCA
O texto, que não tem efeito de lei, diz que também devem receber atendimento especializado crianças excluídas da escola por motivos como trabalho infantil e abuso sexual. As que têm deficiências graves devem ser atendidas no mesmo ambiente de ensino que todas as demais.
1996

LEI E DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL (LBD)
A redação do parágrafo 2o do artigo 59 provocou confusão, dando a entender que, dependendo da deficiência, a criança só podia ser atendida em escola especial. Na verdade, o texto diz que o atendimento especializado pode ocorrer em classes ou em escolas especiais, quando não for possível oferecê-lo na escola comum.
2000

LEIS Nº10.048 E Nº 10.098
A primeira garante atendimento prioritário de pessoas com deficiência nos locais públicos. A segunda estabelece normas sobre acessibilidade física e define como barreira obstáculos nas vias e no interior dos edifícios, nos meios de transporte e tudo o que dificulte a expressão ou o recebimento de mensagens por intermédio dos meios de comunicação, sejam ou não de massa.
2001

DECRETO Nº3.956 (CONVENÇÃO DA GUATEMALA)
Põe fim às interpretações confusas da LDB, deixando clara a impossibilidade de tratamento desigual com base na deficiência. O acesso ao Ensino Fundamental é, portanto, um direito humano e privar pessoas em idade escolar dele, mantendo-as unicamente em escolas ou classes especiais, fere a convenção e a Constituição

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA
Prevê o pleno desenvolvimento dos cidadãos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação; garante o direito à escola para todos; e coloca como princípio para a Educação o “acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um”.

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