PROJETO DE LEI
O deputado estadual Hermano Morais (PMDB) elaborou Projeto de Lei que
dispõe sobre a forma de entrega de produtos ou de realização de
serviços aos consumidores no Rio Grande do Norte. O objetivo é
estabelecer que os fornecedores de bens e serviços estipulem, no ato da
contratação, o cumprimento das suas obrigações em três turnos, na
conformidade dos seguintes horários: manhã das 7h às 12h, tarde das 12h
às 18h e a noite das 18h às 22h.
De acordo com o PL, o fornecedor deverá informar, prévia e adequadamente, as datas e respectivos turnos disponíveis para entrega de produtos ou prestação de serviços, sendo assegurado ao consumidor o direito de escolher entre as opções oferecidas.
O objetivo propugnado pela presente legislação é proteger os consumidores que, na maioria dos casos, ficam horas esperando nas suas residências a mercadoria adquirida ou a prestação do serviço contratado, perdendo às vezes, compromissos importantes, ou se atrasando para o trabalho.
Fica estabelecida também multa para o caso de descumprimento como forma de coibir a continuidade e repetição da prática prejudicial ao consumidor.
De acordo com o PL, o fornecedor deverá informar, prévia e adequadamente, as datas e respectivos turnos disponíveis para entrega de produtos ou prestação de serviços, sendo assegurado ao consumidor o direito de escolher entre as opções oferecidas.
O objetivo propugnado pela presente legislação é proteger os consumidores que, na maioria dos casos, ficam horas esperando nas suas residências a mercadoria adquirida ou a prestação do serviço contratado, perdendo às vezes, compromissos importantes, ou se atrasando para o trabalho.
Fica estabelecida também multa para o caso de descumprimento como forma de coibir a continuidade e repetição da prática prejudicial ao consumidor.
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