TRIBUNAL DE CONTAS
A respeito do Decreto que autoriza a desapropriação de terreno
pertencente ao edifício Luciano Barros para servir exclusivamente ao
Tribunal de Contas do Estado, o Gabinete Civil presta os seguintes
esclarecimentos:
– O pedido de desapropriação parte de uma solicitação do Tribunal de
Contas do Estado, de forma que a sua publicação no Diário Oficial do
Estado, sendo um ato do Executivo, é um rito meramente processual e leva
em consideração o interesse público da área em questão;
– Os recursos para a citada desapropriação serão de inteira
responsabilidade do TCE e não do Governo do Estado do Rio Grande do
Norte;
– Por fim, é relevante informar que não houve celeridade no processo,
uma vez que este já se encontrava em tramitação e seguiu regularmente
as etapas necessárias.
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