
Renato Duque - reprodução
A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região
(TRF4), por maioria, concedeu nesta quarta-feira um habeas corpus
impetrado pela defesa do ex-diretor de serviços da Petrobras, Renato de
Souza Duque, e determinou que a prisão preventiva dele seja substituída
por outras medidas cautelares.
A decisão da 8ª Turma concede liberdade provisória, mas Duque terá de cumprir as seguintes medidas cautelares alternativas: utilizar tornozeleira eletrônica para monitoramento; entregar seu passaporte às autoridades; comparecer mensalmente à sede do Juízo; não entrar em contato com os demais investigados e réus da Operação Lava-Jato.
A 13ª Vara Federal de Curitiba determinou a prisão preventiva dele com os argumentos de que havia o risco de Duque movimentar contas no exterior durante a tramitação dos processos, com possibilidade de dissipação de ativos financeiros, o que traria risco à aplicação da lei penal, e que o papel central que ele desempenhou nos crimes ocorridos na Petrobras colocaria em risco a ordem pública.
A defesa do ex-diretor ajuizou, em novembro de 2019, um pedido de concessão de liberdade provisória junto à primeira instância da Justiça Federal curitibana. O requerimento foi negado pelo juiz federal Luiz Antônio Bonat. Assim, os advogados de Duque impetraram o habeas corpus no TRF4.
Eles sustentaram que os fundamentos para a manutenção da prisão não existiam mais devido à colaboração do réu com as autoridades no curso das ações penais. Afirmaram que Duque já promoveu de modo voluntário a integral devolução à Justiça de todos os recursos ilícitos que possuía fora do Brasil, cooperando para a integral repatriação dos montantes mantidos no estrangeiro.
A defesa apontou que estaria superado o fundamento de que ele possui papel central nos crimes apurados pela Lava Jato devido à sua condição de réu colaborador e do fato de se encontrar efetivamente afastado do cargo de diretor de serviços da Petrobras desde abril de 2012.
A 8ª Turma, por maioria, sendo vencido o relator das ações relacionadas à Lava Jato no tribunal, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, concedeu parcialmente a ordem de habeas corpus, revogando a prisão pela aplicação das outras medidas preventivas.
(Por O Dia)
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