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Presidente Jair Bolsonaro - Isac Nóbrega / Presidência da República
Brasília - O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta segunda-feira, a
lei que permite a suspensão de contratos de trabalho e redução de
salário e jornada. O presidente informou que sancionou o texto em sua
conta do Twitter e não deu detalhes sobre possíveis vetos na lei, que
ainda não foi publicada no Diário Oficial da União.
A lei abre
caminho para a prorrogação do programa, mas isso, porém, ainda depende
de um decreto. Segundo a reportagem apurou, esse decreto não deve ser
publicado na terça-feira, porque a equipe técnica ainda precisa de mais
tempo para avaliar o texto sancionado.
Nascida da Medida
Provisória 936 e aprovada no Congresso, a lei autoriza a suspensão de
contratos de trabalho e a redução de jornadas e salários até o fim do
ano. Mas será o decreto a ser publicado que dará os termos dessa
prorrogação.
O governo deverá permitir, por mais dois meses, a
suspensão de contratos e, por mais um mês, a redução de jornada. Na
primeira leva, a suspensão já pode ser feita por dois meses e a redução
por três.
Na semana passada, o secretário Especial de Previdência
e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco, disse que, logo
depois da sanção da lei, o presidente editará um decreto prevendo a
prorrogação do programa.
Lançado em abril, o programa chamado de
Benefício Emergencial prevê que o governo pague parte do salário
suspenso ou reduzido, até o limite do seguro-desemprego (R$ 1.813). De
acordo com o Ministério da Economia, mais de 12,1 milhões de acordos
foram celebrados dentro do programa.
Segundo Bianco, a
prorrogação manterá a exigência de que os empregos sejam preservados
pelo dobro do prazo do acordo. Quem suspender por mais dois meses o
contrato, por exemplo, terá de garantir estabilidade por quatro meses.
Os
empregadores que já suspenderam os contratos por dois meses, que era o
prazo máximo, têm que esperar a publicação do decreto para nova
prorrogação. Outra alternativa é reduzir a jornada e o salário em até
70% por um mês, o que é permitido pela lei em vigor.
A MP 936 foi
aprovada pelo Senado no dia 17 de junho e seguiu para sanção
presidencial. O texto foi enviado em abril e permitia a redução de
jornada em 25%, 50% ou 70%, com um corte proporcional no salário, por
até três meses, o que deve ser prorrogado agora por mais um mês. Também
era possível suspender o contrato por até dois meses, o que deve ser
autorizado no decreto por mais um mês.
(Por:Estadão Conteúdo)
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