Entrada da Cidade de Extremoz no RN | Foto: youtube
A Prefeitura de Extremoz decretou Isolamento Social Rígido (Lockdown).
A circulação de pessoas e carros na cidade está limitada à ida ao
trabalho com comprovação ou à busca por produtos considerados
essenciais, atendimento de saúde e a ida aos bancos e casas lotéricas. A
medida foi publicada no Diário Oficial do município nesta quinta-feira
(2) e entra em vigor nesta sexta-feira (3) e tem validade até o dia 12.
Todos
os serviços considerados não essenciais serão fechados e também está
proibida a circulação de pessoas e veículos nos espaços e vias públicas.
“Esta medida vai garantir
que não exista um grande aumento de contágio reduzindo o risco de mortes
no município. Após os dias de Lockdown, a estrutura hospitalar estará
muito mais sólida e com leitos desocupados. Com isso o município estará
preparado para a reabertura do comércio não essencial por etapas de
forma mais segura, afirmou o prefeito Jaoz Oliveira.
De
acordo com o texto, “O objetivo do isolamento social rígido (Lockdown),
além de fortalecer a prevenção contra o aumento do contágio do
Coronavírus, é fortalecer a prevenção, e criar um amplo achatamento da
curva de contágio em Extremoz, obtendo maior segurança para a reabertura
do comércio não essencial que iniciará a partir do dia 13 de julho de
2020”.
Durante
o isolamento social, a fiscalização será exercida pela força tarefa
“Pacto pela Vida” de Combate ao Coronavírus através de cooperação entre a
Vigilância Sanitária do Município, Secretaria de Defesa e Guarda do
Patrimônio Público, Defesa Civil, Secretaria de Meio Ambiente e
Urbanismo, Secretaria de Infraestrutura, Secretaria Transporte e
Trânsito, e demais secretarias e órgãos municipais, podendo contar com
apoio da Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros.
O
deslocamento ao trabalho, a ida a serviços de saúde ou farmácias para
compra de insumos alimentícios e congêneres essenciais à subsistência,
bem como para ida a estabelecimentos autorizados, e, ainda, de
profissionais que atuam no Município no Combate à pandemia da Covid-19,
nas Secretarias Municipais, órgãos do Poder Judiciário, Ministério
Público, Câmara Municipal, Serviços dos Correios, Casas Lotéricas e
Bancos de qualquer natureza estão permitidas.
Os
indivíduos devem comprovar, por meio de carteira de trabalho,
funcional, crachá, contrato de trabalho ou qualquer outro documento
idôneo o deslocamento em razão de trabalho. Todos os eventuais deslocamentos deverão ser esclarecidos à autoridade pública em casos de abordagem.
(Por:Fernanda Valéria/Portal da Tropical)
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