SAÚDE
Com a flexibilização econômica do Governo do Estado, pequenos comércios voltam a funcionar nesta segunda-feira no RN.
A primeira das três fases de retomada gradual e responsável das
atividades econômicas no Rio Grande do Norte começa a vigorar a partir
deste 1º de julho, conforme o Decreto nº 29.794,
de 30 de junho de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado em edição
extraordinária. Esta primeira fase do plano tem previsão de duração de
35 dias. A execução das fases subsequentes vai depender do êxito da
anterior para a liberação gradativa das atividades econômicas.
Pelo decreto assinado pela governadora Fátima Bezerra também prorroga
até 14 de agosto o prazo de suspensão das atividades escolares
presenciais nas redes públicas e privada de ensino do Estado nas
modalidades do ensino infantil, médio, superior, técnico e
profissionalizantes.
O Decreto determina a execução do planejamento de reabertura de
acordo com a Portaria nº 006/2020- GAC/SESAP/SEDEC, de 18 de junho de
2020, que estabeleceu a primeira fase do cronograma para retomada das
atividades econômicas no RN.
A retomada não significa afrouxamento das medidas de isolamento
social que continuarão com a mesma rigidez de distanciamento, uso de
máscaras em público, dentro dos ônibus, de estabelecimentos comerciais
autorizados a funcionar nesta primeira fase. O mesmo vale para as demais
medidas sanitárias que garantem a saúde da população no enfrentamento
ao novo coronavírus (Covid-19).
Nas ações do Pacto pela Vida do Governo do Estado, o Decreto
estabelece que compete aos municípios disciplinar os horários de
abertura dos estabelecimentos de forma fracionada nesta primeira fase.
Da mesma forma, o transporte coletivo urbano deve funcionar em
horários diferenciados para evitar aglomerações e demandas concentradas
em determinados horários pelo serviço de transporte público conforme
estabelecido pelo cronograma de retomada.
As condicionantes do Estado nesta fase de retomada gradual da
atividade econômica estão relacionadas diretamente ao monitoramento de
dois indicadores de avaliação: a taxa de transmissibilidade do novo
coronavírus causador da Covid-19 e a taxa de ocupação dos leitos.
Obedecendo o preceito do Pacto pela Vida, o Estado poderá adiar as
fases de reabertura ou recrudescimento das medidas restritivas se a taxa
de transmissibilidade do vírus aumentar para valor superior a 2 (dois) e
a taxa de ocupação dos leitos for superior a 80%.
O cronograma de que trata este Decreto será dividido em 3 (três)
fases subsequentes de 14 (quatorze) dias cada uma delas, modificando o
artigo 13 do Decreto Estadual nº 29.742, de 4 de junho de 2020 que
estabelecia o cronograma em quatro fases subsequentes.
Os Atestados de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) que tenham
vencido a partir de 24 de março de 2020 ficam prorrogadas
automaticamente até 31 de julho de 2020, como medida de diminuição do
fluxo de atendimento do órgão, bem como da necessidade de vistorias
externas, devendo ser mantidas todas as condições de funcionamento já
exigidas.
Todas as medidas anunciadas levam em consideração a evolução do
comportamento da pandemia do novo coronavírus no RN e as reações do
Governo do Estado para garantir a saúde da população em primeiro lugar. O
Decreto Estadual nº 29.583, de 1º de abril de 2020, por exemplo,
consolidou as medidas de saúde para o enfrentamento da pandemia no Rio
Grande do Norte.
O Decreto Estadual nº 29.742, de 4 de junho de 2020, instituiu a
política de isolamento social rígido para enfrentamento do novo
coronavírus e impôs medidas de permanência domiciliar, de proteção de
pessoas em grupo de risco.
Já a Portaria nº 006/2020- GAC/SESAP/SEDEC, de 18 de junho de 2020,
estabeleceu a primeira fase do cronograma para retomada gradual
responsável das atividades econômicas no Rio Grande do Norte. Estas e
outras medidas tiveram como premissa o Pacto pela Vida que o Governo do
Estado estabeleceu com a população.
(Por:Nominuto.com)
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