
Serão inicialmente liberadas as atividades que tenham maior capacidade de controle de protocolos de segurança.
Com a autorização pelo Governo do Estado para o início da retomada gradual das atividades econômicas no Rio Grande do Norte nesta quarta-feira (1º), alguns protocolos terão que ser adotados para se possa prevenir e evitar a disseminação do novo coronavírus entre a população potiguar.
De acordo com o plano elaborado pela Fecomércio, Fiern, Faern, Fetronor, e Sebrae, com o apoio da FCDL, da CDL Natal, da Facern e da Associação Comercial do RN, serão inicialmente liberadas as atividades que tenham maior capacidade de controle de medidas, que gerem pouca aglomeração e que se encontram economicamente em situação mais crítica.
O Plano de Retomada está dividido em quatro fases, com intervalos de 14 dias entre cada uma delas. Esta primeira fase vai de 1º de julho a 14 de julho, período subdividido em três frações. Orientações como manutenção do distanciamento dentro das empresas de pelo menos 1 metro entre as pessoas; manutenção dos grupos de risco em quarentena domiciliar e teletrabalho; uso obrigatório de máscaras de proteção em todo e qualquer ambiente público ou privado; e funcionamento em horários alternativos para evitar aglomeração, com planejamento de horários alternados para colaboradores; entre outras, são comuns a todos os estabelecimentos, independente de qual fase ou fração eles estejam inseridos.
Na primeira fração, que vai de 1º a 5 de julho, ficam autorizados a funcionar alguns estabelecimento do segmento de serviços (RH e Terceirização; Atividades de Informação, Comunicação, Agências de Publicidade, Design e afins; Centros de Distribuição, Distribuidoras, Depósitos; Atividades dos Serviços Sociais Autônomos, Sistema S (excluídas as respectivas escolas) e afins; Agências de Turismo; Salão de Beleza, Barbearias e afins); e alguns tipos de lojas (Artigos de Papelarias, Materiais de Escritório e Variedades; Produtos de Climatização; Bicicletas e Acessórios; Comércio de Plantas e Flores; Vestuário, Acessórios, Calçados; Bancas de Jornais e Revistas; Souvenires, Bijuterias e Artesanatos; Armarinho; Lojas de artigos usados).

Na fração 2, que vai de 6 de julho a 10 de julho, estão autorizadas a funcionar lojas de até 600 m² (maiores de 300 m² constantes da “Fração 1 e 2”), como Lojas de móveis, eletrodomésticos, colchões e utensílios domésticos; Lojas de departamento e magazines (que não funcionem em Shoppings e Centros Comerciais); Loja de eletrônicos/ informática; Instrumentos musicais e acessórios; Equipamentos de áudio e vídeo; Equipamentos de telefonia e comunicação; Joalherias e relojoarias e comércio de joias; Lojas de cosméticos e perfumaria.
Já na fração 3, que vai de 11 a 14 de julho, estão autorizados a reabrirem suas portas as lojas de brinquedos; lojas de artigos esportivos; lojas de artigos de caça, pesca e camping; e os estabelecimentos do segmento de alimentação (restaurantes, lanchonetes e food Parks), desde que tenham até 300m²; mantendo até quatro pessoas por mesa; distância de 2 m entre as mesas e de 1 m entre as pessoas. Também é proibido o consumo de bebida alcoólica no estabelecimento. Os food parks devem disponibilizar pias, torneiras com água e sabão e outros meios de higienização aos clientes.

Para todos os estabelecimentos especificados na Fase 1, como também para todas as frações, existem regras gerais, que devem ser seguidas por todos. Além disso, existem regras e recomendações estabelecidas de acordo com as especificidades de cada um deles, como por exemplo, cuidados em elevadores; proibição de prova de roupas; redução do quadro de empregados e adoção de turnos de trabalho alternados; atendimento agendado para evitar aglomeração e espera; limpeza de máquinas de cartão; mudanças na apresentação de cardápios, entre outras.
No caso das agências de publicidade, marketing e design, por exemplo, caso haja atendimento a clientes, estes devem ser informados dos protocolos do escritório, para que atente a limpeza das mãos, uso da máscara a todo o momento e em todos os espaços. Elas também terão que, preferencialmente, atender a apenas um cliente por vez, agendando de forma que não coincidam vários nomes no horário, ou que algum fique esperando.
Já no caso dos salões de beleza, barbearias e afins, entre os protocolos a serem seguidos estão: a abertura em horários específicos, para que o tráfego de clientes e profissionais não coincida com o pico de movimento do transporte público; reabertura com quadro reduzido de empregados, podendo fazer uma escala de trabalho de dias alternados com a equipe; rigoroso controle da saúde dos empregados/prestadores de serviços (aferição de temperatura, uso permanente de máscara, higienização); e atendimento com intervalo de no mínimo 30 minutos para higienização dos equipamentos.
No tocante ao uso de elevadores, a lotação máxima será de 3 pessoas, com disponibilização de álcool em gel nas entradas e saídas, além de cartaz interno, orientando a limpeza das mãos. Também deverá ser disponibilizado tapete com água sanitária nas portas dos elevadores, de forma que se higienize os pés antes de entrar.
Na fase 2, a partir do dia 15 de julho, será a vez das academias sem sistema de ar condicionado, os centros comerciais também sem sistema de refrigeração, como galerias, centros de vendas, centros culturais de comércio e incluindo shoppings centers sem ar condicionado (Via Direta, Praia Shopping e Cidade Jardim). E, por fim, na 3ª fase, serão liberadas as atividades de shoppings centers com sistema de ar condicionado, bares sem vendas e consumo de bebidas alcoólicas no local, academias com ar condicionado, alimentação 2 e bares com sistema de ar condicionado.
Ações transversais
Conforme o plano de reabertura das atividades econômicas, os estabelecimentos e setores liberados para funcionamento deverão adotar ações transversais, como o distanciamento social seletivo, em que ficam isolados apenas os grupos com risco de desenvolver a covid-19 ou de apresentar quadros mais graves da doença, como idosos e pessoas com doenças crônicas (diabetes, cardiopatias, etc.) ou em condições de risco (obesidade e gestação de risco). Essas pessoas continuam em quarentena domiciliar.
O uso obrigatório de máscaras de proteção em todo e qualquer ambiente público ou privado, incluindo estabelecimentos comerciais de bens ou serviços, instituições bancárias, financeiras ou afins, veículos de transporte de passageiros, além de espaços abertos, como praças, calçadas e feiras, também é um dos protocolos a ser seguido nesta fase de reabertura.
Os estabelecimentos funcionarão em horários alternados para diminuir a possibilidade de aglomeração e concentração de pessoas em paradas ou circulando por meio do transporte coletivo, que precisará de uma adequação da oferta da frota de ônibus para melhor atender os horários de pico e desestimular a circulação dos cidadãos nos horários de baixo volume.
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