EX-ASSESSOR DE FLÁVIO- Márcia Oliveira de Aguiar e Fabrício Queiroz - Arquivo Pessoal
São Paulo - O imbróglio judicial envolvendo a prisão do ex-assessor Fabrício Queiroz e de sua mulher, Márcia Aguiar, ganhou mais um capítulo. A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou manifestação ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo que o casal seja mandado de volta à cadeia no caso das rachadinhas.
A informação sobre o documento, assinado pelo
subprocurador Roberto Thomé em 20 de agosto, foi incluída nesta
terça-feira, 1º, no sistema eletrônico do STF. Como o caso está sob
sigilo, a íntegra da manifestação não foi disponibilizada.
A assessoria de imprensa da PGR informou que o
subprocurador pede o reestabelecimento da decisão monocrática do juiz
Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal do Rio, que decretou a prisão de
Queiroz e Márcia por suspeita de obstrução das investigações sobre o
suposto esquema de desvio de salários no gabinete do então deputado
Flávio Bolsonaro na Assembleia Legislativa do Rio.
Na ocasião, o ex-assessor foi detido na casa de
Frederick Wassef, então advogado de Flávio Bolsonaro, em Atibaia, no
interior de São Paulo, e mandado ao presídio de Bangu 8, na zona oeste
do Rio.
O casal conseguiu a substituição pela prisão
domiciliar, com tornozeleira eletrônica, desde que foi beneficiado por
uma decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), João
Otávio de Noronha, proferida em julho durante o recesso do Judiciário. O
parecer provocou críticas dentro do tribunal por beneficiar Márcia, até
então uma foragida da Justiça.
Noronha atendeu habeas corpus apresentado pela defesa
do ex-assessor, alegando motivos de saúde: Queiroz se recupera de um
câncer. O advogado Paulo Emílio Catta Preta também questionava as
justificativas do Ministério Público do Rio para embasar o pedido de
prisão, afirmando que se tratavam de ilações que ignoravam a
contemporaneidade dos fatos.
A determinação de Noronha chegou a ser derrubada pelo relator do caso na Corte, ministro Félix Fischer, na volta dos trabalhos no STJ, mas antes que os novos mandados de prisão preventiva pudessem ser cumpridos, Gilmar Mendes decretou a manutenção do regime domiciliar.
"Fatos antigos não autorizam a prisão preventiva, sob pena de esvaziamento da presunção de inocência", escreveu o ministro no parecer proferido no último dia 14.
A determinação de Noronha chegou a ser derrubada pelo relator do caso na Corte, ministro Félix Fischer, na volta dos trabalhos no STJ, mas antes que os novos mandados de prisão preventiva pudessem ser cumpridos, Gilmar Mendes decretou a manutenção do regime domiciliar.
"Fatos antigos não autorizam a prisão preventiva, sob pena de esvaziamento da presunção de inocência", escreveu o ministro no parecer proferido no último dia 14.
(Por:Estadão Conteúdo)
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