AÇÃO SOBRE DESVIOS

Romero Jucá - Valter Campanato/Agência Brasil
Brasília - A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu
nesta terça-feira, 8, transferir o inquérito contra os ex-senadores
emedebistas Romero Jucá (RO) e Valdir Raupp (RR) por corrupção e lavagem
de dinheiro na Transpetro, subsidiária da Petrobras, para a Justiça
Federal em Brasília.
O julgamento virtual foi mais um que
terminou empatado na ausência do decano Celso de Mello, que se recupera
de uma cirurgia e não participou da sessão em razão da licença médica.
Pela regra vigente no Tribunal, o empate favorece os acusados ou réus.
Os
ministros Edson Fachin, relator do caso, e Cármen Lúcia entenderam que
caberia à 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pelos processos
oriundos da Operação Lava Jato, processar as acusações. Eles acabaram
derrotados por Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, que votaram pela
competência da Justiça Federal de Brasília para julgar o caso.
Autor
do voto vencedor, Gilmar destacou que os crimes investigados estão
relacionados com a Transpetro, e não com a Petrobras - área da
investigação original da Lava Jato. O ministro argumentou, ainda, que os
supostos ilícitos atribuídos aos ex-senadores não ocorreram no Paraná e
sim no Distrito Federal.
O resultado atende a pedidos
apresentados pelas defesas dos ex-parlamentares. Os advogados entraram
com recursos argumentando justamente que os supostos crimes denunciados
não têm relação com as investigações da força-tarefa de Curitiba e
acusando o Ministério Público Federal de pretender transformar a ‘Vara
da Lava Jato’ no "único e exclusivo juízo de autoridades, empresários e
colaboradores".
A transferência representa mais uma derrota para
os procuradores no Paraná. O julgamento foi recheado de estocadas à Lava
Jato. Lewandowski disse que a "13ª Vara de Curitiba tornou-se um
sorvedouro de ações". Segundo o ministro, é necessário "botar um pouco
de ordem no que diz respeito a essa jurisdição, que muitas vezes (…)
ultrapassa os lindes (limites) até do razoável".
"Tudo que
estivesse, ainda que remotamente, relacionado a um ilícito relativamente
ao erário público era transferido para aquela Vara, operosa 13ª Vara da
Justiça Federal", comentou Lewandowski. "Chegou a hora de separarmos o
joio do trigo no que diz respeito a certa jurisdição de juízes e
juízos."
Gilmar Mendes, por sua vez, disse que ‘nenhum órgão
jurisdicional pode arvorar-se como juízo universal de todo e qualquer
crime relacionado ao desvio de verbas para fins político-partidários, à
revelia das regras de competência’. De acordo com o ministro, é preciso
observar a garantia de cada pessoa ser julgada pelo juiz competente -
aquele responsável pela jurisdição onde o crime foi cometido.
"A
competência não pode ser definida a partir de um critério temático e
aglutinativo de casos atribuídos aleatoriamente pelos órgãos de
persecução e julgamento, como se tudo fizesse parte de um mesmo
contexto, independente das peculiaridades de cada situação", argumentou o
ministro.
A investigação foi toda conduzida pelo Supremo
Tribunal Federal e a decisão de enviar o caso ao Paraná havia sido
tomada pelo relator, Edson Fachin, após Jucá e Raupp encerrarem o
mandato no Senado no início do ano. Em maio, eles se tornaram réus após
decisão do juiz Luiz Antônio Bonat, da 13ª Vara Federal do Paraná.
O
inquérito indicou pagamento de propina de empresas aos integrantes do
MDB responsáveis pela nomeação e manutenção de Sérgio Machado na
presidência da Transpetro. Em troca, Machado garantia às empresas NM
Engenharia e Odebrecht Ambiental a manutenção de contratos em andamento e
traria facilidades em futuras licitações. De acordo com a denúncia do
Ministério Público Federal, a NM Engenharia pagou R$ 1,3 milhão em
propina para Jucá e outros políticos do MDB, na forma de doações
eleitorais. Ainda segundo a acusação, Raupp recebeu R$ 1 milhão da
Odebrecht Ambiental por meio de duas doações de uma companhia do grupo.
COM A PALAVRA, OS ADVOGADOS JOÃO PAULO BOAVENTURA E THIAGO TURBAY, QUE DEFENDEM O VALDIR RAUPP
A
defesa de Valdir Raupp informa que a 2ª Turma do Supremo Tribunal
Federal decidiu, hoje, pela correção de rumos e a remessa dos processos
relacionados à TRANSPETRO para Seção Judiciária do Distrito Federal. A
decisão respeitou as regras legais de competência, evitando que o Juízo
da 13º Vara Federal de Curitiba mantivesse jurisdição universal e a
concentração ilegal de processos, à revelia do sistema de justiça
criminal vigen.
(Por:Estadão Conteúdo)
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