sábado, 3 de julho de 2021

PGR defende depoimento de governador do AM na CPI, mas podendo ficar em silêncio. Recurso ao STF não deverá ter efeito prático, porque há outra decisão vedando a convocação de governadores em geral

 CPI DA COVID Governador do Amazonas, Wilson Lima

 Governador do Amazonas, Wilson Lima

O procurador-geral da República, Augusto Aras,  recorreu de uma decisão da ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), que liberou o governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC), de prestar depoimento na CPI da Covid no Senado. Aras propõe que ele seja obrigado a comparecer, mas com o direito de ser questionado apenas sobre a utilização de verbas federais no estado, e podendo ficar em silêncio. O recurso, porém, deverá ter pouco efeito prático. Há uma outra decisão, tomada também por Rosa e depois referendada pelo plenário, suspendendo as convocações de todos os governadores chamados a falar na CPI.

No habeas corpus apresentado pela defesa de Wilson Lima , Rosa Weber entendeu que, por já ser investigado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) por fatos apurados também na CPI, ele estava liberado de falar na comissão para não produzir provas contra si mesmo.

Um grupo de 19 governadores apresentou outra ação, que também foi aceita por Rosa. Eles argumentaram que a fiscalização do Congresso Nacional se restringe à administração pública federal. O plenário da Corte acompanhou a ministra, permitindo no máximo que os governadores sejam convidados a depor.

No recurso, Aras diz que é função do Congresso fiscalizar a aplicação do dinheiro federal, mesmo quando repassado a estados e municípios.

 "Fixadas essas premissas – a de que o Congresso Nacional tem competência para fiscalizar a aplicação dos recursos federais e a de que qualquer pessoa que utilize, guarde, gerencie ou administre bens da União tem o dever de prestar contas –, a convocação de governadores de estado para prestar depoimento em comissão parlamentar de inquérito instalada em uma das casas do Congresso Nacional é decorrência lógica, desde que circunscrita à prestação de contas da aplicação dos recursos federais repassados", diz trecho do recurso.

 Depois alega: "No que diz respeito à situação concreta do paciente, Governador de Estado que recebeu verbas púbicas federais e que testemunhou situação dramática, ante a falta de oxigênio nos hospitais onde estavam internadas vítimas da Covid-19, não há como dispensá-lo da convocação feita pelo Senado Federal para depor perante a CPI da Pandemia." 

 

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