quinta-feira, 29 de julho de 2021

Justiça suspende parcialmente concurso para perito criminal do Itep. Questionamento é quanto ao cargo de perito criminal 'Área Geral'; decisão liminar destaca que há indícios de ilegalidade.

 PERITO CRIMINAL

 

 Concurso do Itep oferece ao todo 276 vagas, distribuídas para as cidades de Natal, Mossoró, Caicó e Pau dos Ferros

A 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal acolheu, em parte, pedido formulado pela Associação Brasileira de Criminalística em Ação Civil Pública, e suspendeu o Concurso Público do Instituto Técnico-Científico de Perícia do Rio Grande do Norte (Itep) apenas em relação ao provimento de vagas para o cargo de Perito Criminal – Área Geral, permitindo na decisão a continuidade do certame quanto ao restante dos cargos.

A provas foram realizadas no domingo (25) e tinham mais de 7,6 mil candidatos inscritos somente para concorrer ao cargo Perito Criminal – Área Geral, em Natal, Mossoró, Caicó e Pau dos Ferros. O edital oferece 48 vagas.

A decisão liminar destaca que há indícios de ilegalidade no edital ao prever o provimento do cargo de Perito Criminal em dissonância com a Lei Complementar Estadual nº 571/2016 e com a Lei nº 12.030/2009.

No pronunciamento do juiz Francisco Seráphico da Nóbrega, constou que tanto as legislações nacional e estadual exigem formação superior específica para o exercício do cargo de Perito Criminal. O Edital, no entanto, quanto ao cargo de Perito Criminal – Área Geral, não inseriu qualquer exigência no que se refere à especialidade dos candidatos, o que seria contrário a própria natureza do cargo que possui atribuições que exigem conhecimento especializado.

Bacharelado

Também consta da decisão que há provável ilegalidade no Edital ao não exigir curso de bacharelado dos candidatos a esse cargo. Segundo o art. 25, da LCE nº 571/2016, o Itep pode prever o preenchimento de vagas por perito com especialidades das mencionadas no rol exemplificativo do dispositivo, mas isso deve ocorrer por portadores de diploma de "outros cursos de bacharelado previstos no edital”, o que não ocorreu.

A associação, autora da ação, requereu a suspensão da realização do concurso público em relação a todos os cargos de Perito Criminal. O magistrado considerou essa medida desproporcional, “pois estar-se-á suspendendo o concurso quanto às vagas de outros cargos que, neste feito, não houve indicação de qualquer evidência de ilegalidade”.

Itep

O Instituto Técnico-Científico de Perícia (Itep) afirmou, por intermédio de nota, que o edital publicado para a realização do concurso público está normatizado de acordo com a lei de instituição do órgão. "Dessa forma, o Instituto afirma que todos os fundamentos legais serão apresentados judicialmente para reverter a decisão de suspensão".

 

(Por:Nominuto.com)

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