DETRAN, RN
Direção-Geral do Detran programou a retomada dos prazos levando em considerações critérios para não gerar aglomerações.
O Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) retoma os prazos de
processos e de procedimentos referentes a Habilitação de Condutores,
Registro de Veículos e autuações de infrações de trânsito no âmbito do
estado do Rio Grande do Norte. A Deliberação nº 233/2021 do Conselho
Nacional de Trânsito (Contran) determina a retomada e apresenta os
cronogramas com prazos de renovações.
No caso de registro e licenciamento de veículos novos, adquirido no
período de 12 de fevereiro a 1º de agosto deste ano, o emplacamento deve
ser feito até o dia 31 de agosto próximo. Já em relação a transferência
de propriedade de veículos adquiridos entre o dia 29 de janeiro de 2021
e 1º de agosto de 2021 deve ser efetuada até 30 de setembro deste ano.
Outro ponto destacado na Deliberação do Contran são os prazos para
renovação das CNHs e ACCs vencidas nos anos de 2020 e 2021. Nas duas
situações foram especificados prazos distintos compreendendo as vencidas
em 2020: Meses de fevereiro, março e abril (renovação até 31 de agosto
de 2021); maio, junho e julho (renovação até 30 de setembro de 2021);
agosto, setembro e outubro (renovação até 31 de outubro de 2021);
novembro (renovação até 30 de novembro de 2021); e dezembro (renovação
até 31 de agosto de 2021).
Para as CNHs e ACCs vencidas durante este ano de 2021, os prazos
estabelecidos para as renovações começam a valer a partir de janeiro de
2022, seguindo o seguinte cronograma: vencidas em janeiro (renovação até
31 de janeiro de 2022), vencidas em fevereiro (renovação até 28 de
fevereiro de 2022); vencidas em março (renovação 31 de março 2022);
vencidas em abril (renovação até 30 de abril 2022); vencidas em maio
(até 31 de maio 2022); vencidas em junho (renovação até 30 de junho
2022); vencidas julho (renovação até 31 de julho 2022); vencidas em
agosto (renovação até 31 de agosto 2022); vencidas em setembro
(renovação até 30 de setembro 2022); vencidas em outubro (renovação até
31 de outubro 2022); vencidas em novembro (renovação até 30 de novembro
2022); vencidas em dezembro (até 31 de dezembro 2022).
A Deliberação contempla ainda a retomada dos prazos de defesas das
notificações de autuação de trânsito. Nesse quesito, as notificações de
autuações e de penalidades expedidas com datas finais de apresentação de
defesa prévia, de indicação de condutor ou de recurso prevista para o
período de 1º de março a 02 de agosto deste ano, ficam prorrogadas até o
dia 31 de agosto próximo. O mesmo prazo é aplicado as notificações nos
processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento
de habilitação expedidas nesse período.
A Direção-Geral do Detran programou a retomada dos prazos levando em
considerações critérios para não gerar aglomerações dentro das unidades e
concedendo ao usuário o tempo para que a regularização seja realizada
sem atropelo. Todos os serviços devem ser agendados pelo site do Detran, pois todo e qualquer atendimento só ocorre
mediante agendamento prévio.
(Por:Nominuto.com)
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