13 VAGAS
Atendendo a uma ação do Ministério Público Estadual, o Tribunal de
Justiça do Rio Grande do Norte determinou, nesta segunda-feira (1º), que
o Governo do Estado convoque agentes penitenciários que fizeram curso
de formação do último concurso da categoria. A convocação deverá ser
feita conforme forem abrindo vagas no Sistema Penitenciário. Atualmente,
existem 13 vagas abertas.
Na petição, o MP afirmou que: “em audiência realizada em 13 de agosto de 2009 restou pactuado entre as partes e homologado judicialmente, acordo em que o Estado do Rio Grande do Norte realizasse a construção da cadeia e nomeasse os candidatos aprovados em concurso público para os cargos de Agente Penitenciário e Defensor Público, já que ambos os certames estavam com validade ativa na época. Afirma que passados mais de cinco anos da homologação judicial do acordo, foram realizadas inúmeras audiências e proferidas diversas decisões, mas ainda se discute nos autos o cumprimento do acordo judicial, tendo ocorrido mais uma audiência no dia 03 de novembro do corrente ano”.
O concurso público em questão para agente penitenciário já teve transcorrido o prazo de validade, mas, de acordo com a Justiça, isso não impede que as nomeações sejam efetivadas, pois o Estado já realizou gastos com o certame, realizou o último curso de formação com 82 candidatos e existe uma decisão judicial anterior ao término de validade do concurso determinando a nomeação desses candidatos.
“Ao meu sentir, as razões apresentadas pelo Estado do Rio Grande do Norte para se negar a realizar a nomeação dos candidatos que se encontram em tal situação – aprovados e
submetidos a curso de formação, com realização de despesas previamente orçadas – não se sustentam. Além do mais, candidatos estão sendo nomeados em cumprimento à decisões judiciais sem sequer terem feito o curso de formação, registre-se, mas tal matéria não está em discussão nestes autos. O que importa é que existe uma decisão judicial homologatória do acordo celebrado pelo ente público e o autor, e não há menor dúvida quanto ao atual tratamento dado ao tema pelo tribunais, assim como já existe uma prévia previsão
orçamentária para a realização dos autos. Tanto que o próprio Estado submeteu candidatos ao curso de formação”, publicou o juiz Cícero Martins de Macedo Filho.
Para a presidente do Sindicato dos Agentes Penitenciários do Rio Grande do Norte (SINDASP-RN), Vilma Batista, a decisão é uma vitória para a categoria e também para o povo potiguar. “Nosso sistema prisional tem, hoje, um déficit muito grande de agentes e, por isso, a convocação de novos profissionais é tida como fundamental para amenizar essa situação. Mas sabemos que o número ainda não é ideal”, avalia.
Na ação do MP, também é lembrado de um acordo do Governo para a transferência para a Sejuc da responsabilidade pela limpeza e manutenção das celas das delegacias de polícia da Grande Natal, bem como do fornecimento de material de higiene, vestuário e alimentação dos presos. O juiz Cícero Macedo determinou a intimação do Estado do Rio Grande do Norte para que dê cumprimento ao que pactuado, no prazo de 30 dias. Ele ainda fixou multa diária de R$ 5 mil para o caso de descumprimento da decisão.
Na petição, o MP afirmou que: “em audiência realizada em 13 de agosto de 2009 restou pactuado entre as partes e homologado judicialmente, acordo em que o Estado do Rio Grande do Norte realizasse a construção da cadeia e nomeasse os candidatos aprovados em concurso público para os cargos de Agente Penitenciário e Defensor Público, já que ambos os certames estavam com validade ativa na época. Afirma que passados mais de cinco anos da homologação judicial do acordo, foram realizadas inúmeras audiências e proferidas diversas decisões, mas ainda se discute nos autos o cumprimento do acordo judicial, tendo ocorrido mais uma audiência no dia 03 de novembro do corrente ano”.
O concurso público em questão para agente penitenciário já teve transcorrido o prazo de validade, mas, de acordo com a Justiça, isso não impede que as nomeações sejam efetivadas, pois o Estado já realizou gastos com o certame, realizou o último curso de formação com 82 candidatos e existe uma decisão judicial anterior ao término de validade do concurso determinando a nomeação desses candidatos.
“Ao meu sentir, as razões apresentadas pelo Estado do Rio Grande do Norte para se negar a realizar a nomeação dos candidatos que se encontram em tal situação – aprovados e
submetidos a curso de formação, com realização de despesas previamente orçadas – não se sustentam. Além do mais, candidatos estão sendo nomeados em cumprimento à decisões judiciais sem sequer terem feito o curso de formação, registre-se, mas tal matéria não está em discussão nestes autos. O que importa é que existe uma decisão judicial homologatória do acordo celebrado pelo ente público e o autor, e não há menor dúvida quanto ao atual tratamento dado ao tema pelo tribunais, assim como já existe uma prévia previsão
orçamentária para a realização dos autos. Tanto que o próprio Estado submeteu candidatos ao curso de formação”, publicou o juiz Cícero Martins de Macedo Filho.
Para a presidente do Sindicato dos Agentes Penitenciários do Rio Grande do Norte (SINDASP-RN), Vilma Batista, a decisão é uma vitória para a categoria e também para o povo potiguar. “Nosso sistema prisional tem, hoje, um déficit muito grande de agentes e, por isso, a convocação de novos profissionais é tida como fundamental para amenizar essa situação. Mas sabemos que o número ainda não é ideal”, avalia.
Na ação do MP, também é lembrado de um acordo do Governo para a transferência para a Sejuc da responsabilidade pela limpeza e manutenção das celas das delegacias de polícia da Grande Natal, bem como do fornecimento de material de higiene, vestuário e alimentação dos presos. O juiz Cícero Macedo determinou a intimação do Estado do Rio Grande do Norte para que dê cumprimento ao que pactuado, no prazo de 30 dias. Ele ainda fixou multa diária de R$ 5 mil para o caso de descumprimento da decisão.
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