quarta-feira, 26 de agosto de 2015

Maioria do TSE vota por prosseguir ação que pode cassar mandato de Dilma. Julgamento foi suspenso por novo pedido de vistas. Fux propôs juntar todas as ações que pedem impugnação da candidatura de Dilma

IMPEACHMENT
 
Foto: Divulgação
Foto: Divulgação
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por maioria de votos, na noite desta terça-feira (25), dar prosseguimento à ação que pede a cassação dos mandatos da presidente Dilma Rousseff e do vice-presidente Michel Temer. A ação foi proposta pela coligação Muda Brasil – que teve o candidato Aécio Neves (PSDB) à Presidência da República nas eleições de 2014.

O julgamento, porém, não terminou, uma vez que a ministra Luciana Lóssio pediu vista dos autos. Isso porque o ministro Luiz Fux levou ao Plenário seu voto-vista pelo prosseguimento da ação, mas propôs a concentração, em um só processo, de todas as ações em trâmite na Corte com o mesmo objetivo, “para que tudo seja julgado de uma só vez”.

De acordo com Fux, “não é interessante para a Justiça Eleitoral a existência de múltiplos processos, cada um julgado em um momento. A reunião de todos esses processos é salutar e tenho procurado fazer isso nesta Corte, para evitar decisões conflitantes”.

O PSDB sustenta na Ação de Investigação de Mandato Eletivo que houve abuso de poder político e econômico na campanha de Dilma e pede que sejam investigadas as suspeitas de que recursos desviados pelo esquema de corrupção descoberto na Petrobras tenham abastecido os cofres da campanha de reeleição da petista.

A legenda alega que os fatos analisados em seu conjunto dão a exata dimensão do comprometimento da normalidade e legitimidade do pleito presidencial de 2014. Argumenta, ainda, que mesmo as questões que, isoladamente, não sejam consideradas suficientes para comprometer a lisura do pleito, devem ser analisadas conjuntamente entre si.

Por fim, o partido peticiona a cassação dos mandatos de Dilma e Temer.

O julgamento
A relatora da ação, ministra Maria Thereza de Assis Moura, em decisão individual proferida no início de fevereiro deste ano, negou seguimento à ação, alegando fragilidade no conjunto de provas. O PSDB recorreu da decisão e levou o caso para julgamento do Plenário em 19 de março deste ano, o ministro Gilmar Mendes pediu vista e, na sessão do dia 13 de agosto, foi a vez de o ministro Luiz Fux também pedir vista do agravo ajuizado na ação.

Ao votar, Gilmar Mendes afirmou que “nem precisa grande raciocínio jurídico para concluir que a aludida conduta pode, em tese, qualificar-se como abuso do poder econômico, causa de pedir da ação de impugnação de mandato eletivo”. Disse ainda verificar que existe, no caso, “suporte de provas que justifica a instrução processual da ação de impugnação de mandato eletivo quanto ao suposto abuso do poder econômico decorrente do financiamento de campanha com dinheiro oriundo de corrupção/propina”.

*Com informações do TSE

Nenhum comentário:

Postar um comentário