O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por maioria
de votos, na noite desta terça-feira (25), dar prosseguimento à ação que
pede a cassação dos mandatos da presidente Dilma Rousseff e do
vice-presidente Michel Temer. A ação foi proposta pela coligação Muda
Brasil – que teve o candidato Aécio Neves (PSDB) à Presidência da
República nas eleições de 2014.
O julgamento, porém, não terminou, uma vez que a ministra Luciana Lóssio pediu vista dos autos. Isso porque o ministro Luiz Fux levou ao Plenário seu voto-vista pelo prosseguimento da ação, mas propôs a concentração, em um só processo, de todas as ações em trâmite na Corte com o mesmo objetivo, “para que tudo seja julgado de uma só vez”.
De acordo com Fux, “não é interessante para a Justiça Eleitoral a existência de múltiplos processos, cada um julgado em um momento. A reunião de todos esses processos é salutar e tenho procurado fazer isso nesta Corte, para evitar decisões conflitantes”.
O PSDB sustenta na Ação de Investigação de Mandato Eletivo que houve abuso de poder político e econômico na campanha de Dilma e pede que sejam investigadas as suspeitas de que recursos desviados pelo esquema de corrupção descoberto na Petrobras tenham abastecido os cofres da campanha de reeleição da petista.
A legenda alega que os fatos analisados em seu conjunto dão a exata dimensão do comprometimento da normalidade e legitimidade do pleito presidencial de 2014. Argumenta, ainda, que mesmo as questões que, isoladamente, não sejam consideradas suficientes para comprometer a lisura do pleito, devem ser analisadas conjuntamente entre si.
Por fim, o partido peticiona a cassação dos mandatos de Dilma e Temer.
O julgamento
A relatora da ação, ministra Maria Thereza de Assis Moura, em decisão individual proferida no início de fevereiro deste ano, negou seguimento à ação, alegando fragilidade no conjunto de provas. O PSDB recorreu da decisão e levou o caso para julgamento do Plenário em 19 de março deste ano, o ministro Gilmar Mendes pediu vista e, na sessão do dia 13 de agosto, foi a vez de o ministro Luiz Fux também pedir vista do agravo ajuizado na ação.
Ao votar, Gilmar Mendes afirmou que “nem precisa grande raciocínio jurídico para concluir que a aludida conduta pode, em tese, qualificar-se como abuso do poder econômico, causa de pedir da ação de impugnação de mandato eletivo”. Disse ainda verificar que existe, no caso, “suporte de provas que justifica a instrução processual da ação de impugnação de mandato eletivo quanto ao suposto abuso do poder econômico decorrente do financiamento de campanha com dinheiro oriundo de corrupção/propina”.
*Com informações do TSE
O julgamento, porém, não terminou, uma vez que a ministra Luciana Lóssio pediu vista dos autos. Isso porque o ministro Luiz Fux levou ao Plenário seu voto-vista pelo prosseguimento da ação, mas propôs a concentração, em um só processo, de todas as ações em trâmite na Corte com o mesmo objetivo, “para que tudo seja julgado de uma só vez”.
De acordo com Fux, “não é interessante para a Justiça Eleitoral a existência de múltiplos processos, cada um julgado em um momento. A reunião de todos esses processos é salutar e tenho procurado fazer isso nesta Corte, para evitar decisões conflitantes”.
O PSDB sustenta na Ação de Investigação de Mandato Eletivo que houve abuso de poder político e econômico na campanha de Dilma e pede que sejam investigadas as suspeitas de que recursos desviados pelo esquema de corrupção descoberto na Petrobras tenham abastecido os cofres da campanha de reeleição da petista.
A legenda alega que os fatos analisados em seu conjunto dão a exata dimensão do comprometimento da normalidade e legitimidade do pleito presidencial de 2014. Argumenta, ainda, que mesmo as questões que, isoladamente, não sejam consideradas suficientes para comprometer a lisura do pleito, devem ser analisadas conjuntamente entre si.
Por fim, o partido peticiona a cassação dos mandatos de Dilma e Temer.
O julgamento
A relatora da ação, ministra Maria Thereza de Assis Moura, em decisão individual proferida no início de fevereiro deste ano, negou seguimento à ação, alegando fragilidade no conjunto de provas. O PSDB recorreu da decisão e levou o caso para julgamento do Plenário em 19 de março deste ano, o ministro Gilmar Mendes pediu vista e, na sessão do dia 13 de agosto, foi a vez de o ministro Luiz Fux também pedir vista do agravo ajuizado na ação.
Ao votar, Gilmar Mendes afirmou que “nem precisa grande raciocínio jurídico para concluir que a aludida conduta pode, em tese, qualificar-se como abuso do poder econômico, causa de pedir da ação de impugnação de mandato eletivo”. Disse ainda verificar que existe, no caso, “suporte de provas que justifica a instrução processual da ação de impugnação de mandato eletivo quanto ao suposto abuso do poder econômico decorrente do financiamento de campanha com dinheiro oriundo de corrupção/propina”.
*Com informações do TSE
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