A partir da próxima terça-feira, 1° de março, a Receita Federal
começa a receber as primeiras declarações do Imposto de Renda referentes
aos ganhos de 2015. O prazo segue até 29 de abril, portanto, é hora de
organizar a documentação e observar as novidades deste ano, como a
obrigatoriedade de informar o CPF dos dependentes com 14 anos ou mais,
enquanto anteriormente a exigência se aplicava a partir dos 16 anos.
“Além disso, os profissionais de áreas da saúde, odontologia e advocacia que recebem rendimentos de pessoas físicas terão que informar o CPF dos clientes para os quais prestaram serviços especificamente, quando antes o valor era informado de forma global”, explica Karina Dias, diretora e sócia da Rui Cadete Consultores.
Estão obrigadas a declarar o Imposto de Renda as pessoas que tiveram renda tributária acima de R$ 28.123,91 em 2015. As deduções são limitadas a R$ 3.561,50 para despesas com educação e R$ 2.275,08 por dependente, enquanto a dedução com empregado doméstico será de, no máximo, R$ 1.182,20. Karina ressalta que é essencial procurar auxílio do contador, pois existem situações diversas, como nos casos de venda de algum bem, para a qual existem benefícios fiscais a serem aplicados que reduzem ou isentam o imposto a ser apurado.
por:AgoraRN
“Além disso, os profissionais de áreas da saúde, odontologia e advocacia que recebem rendimentos de pessoas físicas terão que informar o CPF dos clientes para os quais prestaram serviços especificamente, quando antes o valor era informado de forma global”, explica Karina Dias, diretora e sócia da Rui Cadete Consultores.
Estão obrigadas a declarar o Imposto de Renda as pessoas que tiveram renda tributária acima de R$ 28.123,91 em 2015. As deduções são limitadas a R$ 3.561,50 para despesas com educação e R$ 2.275,08 por dependente, enquanto a dedução com empregado doméstico será de, no máximo, R$ 1.182,20. Karina ressalta que é essencial procurar auxílio do contador, pois existem situações diversas, como nos casos de venda de algum bem, para a qual existem benefícios fiscais a serem aplicados que reduzem ou isentam o imposto a ser apurado.
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