O
Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) decidiu, em sessão realizada na
última quinta-feira (25), que o Estado do Rio Grande do Norte pode
realizar concurso público para repor policiais militares que entraram na
reserva ou foram demitidos, mesmo estando acima do limite legal de
gastos com pessoal.
A
decisão é fruto de consulta enviada à Corte de Contas pela secretária
estadual de Segurança Pública e Defesa Social, Kalina Leite. O processo
foi relatado pelo presidente do Tribunal, conselheiro Carlos Thompson
Fernandes. As perguntas formuladas dizem respeito à possibilidade de
realização de concurso na área de segurança pública.
De
acordo com os termos do voto, é possível realizar a reposição de
policiais militares que foram para a reserva remunerada, ou foram
reformados, pois essas são as formas análogas a aposentadoria do
servidor público civil e a Lei de Responsabilidade Fiscal autoriza a
reposição de servidores aposentados nas chamadas áreas essenciais
(saúde, educação e segurança). O conselheiro entende que o termo
“aposentadoria” usado na LRF “abrange a “inatividade” no serviço
público, o que além da aposentadoria para o servidor público civil,
inclui a reforma e a reserva remunerada para o servidor público
militar”.
Ao
mesmo tempo, em casos onde há “exoneração, demissão, licenciamento,
exclusão a bem da disciplina, deserção, perda do posto ou graduação,
etc”, é possível proceder com a reposição dos servidores. “Todas as
espécies de vacância de cargo público, em particular, as do militarismo,
que tenham suprimidas as suas respectivas despesas devem ser computadas
para fins de reposição de pessoal nas áreas essenciais”, aponta a
decisão do Tribunal. Da mesma forma, “é possível computar o cargo vago
para fins de reposição, em virtude de desligamento de servidor em
estágio probatório, desde que dentro do prazo”.
A
decisão do TCE faz algumas ressalvas: a exceção legal não inclui os
servidores das chamadas atividades-meio e “no tocante à reserva
remunerada, hipótese de vacância também contabilizada para fins de
reposição de pessoal, caso o militar retorne ao serviço ativo, há de se
observar essa ocorrência, para fins de cálculo das efetivas vagas
existentes passíveis de reposição”.
por:NOVO
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