Uma auditoria promovida pela equipe de técnicos do Tribunal de
Contas do Estado concluiu que os veredores de Natal usaram em 2015
verbas indenizatórias para manutenção de gabinetes. O documento sugere
que os parlamentares citados devolvam um total de R$ 3,3 milhões e
aponta multa para o presidente da Casa, vereador Franklin Capistrano
(PSB).
Também orienta que o TCE determine a suspensão do pagamento de
verbas indenizatórias. No entendimento dos auditores, a Câmara deve se
restringir a fazer o pagamento apenas quando ocorrer, de fato, situação
excepcional que justifique o ressarcimento.
O relatório da auditoria ainda irá ao plenário do TCE para ser
julgado. O relator é o conselheiro Poti Júnior. Além de Franklin
Capistrano, também é pedida multa para outros cinco vereadores: Dickson
Nasser Júnior, Júlio Protásio, Adão Eridan, Hugo Manso e Eleika Bezerra.
A equipe de auditoria apontou a indevida destinação de recursos
financeiros aos vereadores para custeio de despesas administrativas
(verba de gabinete). A verba indenizatória do exercício parlamentar foi
instituída pela Câmara Municipal do Natal em 2014 (lei 6.457, de 28 de
abril de 2014) e regulamentada pelos atos da Mesa Diretora nº 012/2014
(vigência de 1 de julho de 2014 a 30 de setembro de 2015) e nº 031/2015,
vigência a partir de 1 de outubro de 2015.
Os atos regulamentaram que a verba indenizatória seria destinada
exclusivamente a ressarcir os vereadores por despesas realizadas no
exercício do mandato parlamentar até o limite máximo mensal equivalente a
75 por cento da verba indenizatória percebida por um deputado estadual.
Para o exercício de 2015, a Câmara definiu expressamente no artigo 11
que o limite mensal para pagamento da verba indenizatória seria de 18
mil reais.
Levantamento feito pelos auditores constatou que a Câmara destinou
no exercício de 2015 recursos da ordem de R$ 6.015.614,40. Os pagamentos
de verba indenizatória foram feitos regularmente aos vereadores
titulares e eventuais suplentes, totalizando 34 beneficiários ao longo
de 2015.
Os pagamentos deixaram de ter caráter de eventualidade para servir
para o custeio ordinário, corriqueiro e previsível da rotina
administrativa dos gabinetes dos parlamentares. Para os auditores,
sobram evidências de que persiste o uso da verba de gabinete,
considerada irregular e ilegal, sob o disfarce da nomenclatura de verba
indenizatória e aparente caráter de ressarcimento.
Segundo o relatório, tais despesas devem ser submetidas ao regular
processo de planejamento e execução pela administração da Câmara, sob
pena de configurar indevida descentralização orçamentário-financeira dos
gastos públicos.
O documento elaborado pelos auditores aponta que “tal situação
implica na transformação anômala de cada gabinete em uma unidade
orçamentária autônoma e, de certa forma, converte indevidamente cada
parlamentar em um novo ordenador de despesas, desfigurando o seu papel
legislativo, em uma clara ingerência de competências privativas da
Presidência da Câmara”.
O relatório lembra que decisão recente da Segunda Câmara de Contas
do TCE-RN suspendeu cautelarmente qualquer pagamento de verba para
manutenção dos gabinetes dos vereadores de Mossoró. A decisão foi
consolidada com o Acórdão nº 110/2016-TC, embasado em relatório do Corpo
Técnico e de acordo com parecer do Ministério Público de Contas.
por:NovoJornal
Nenhum comentário:
Postar um comentário