quinta-feira, 25 de agosto de 2016

Auditoria feita pelo TCE cobra devolução de R$ 3,3 milhões a vereadores

DEVOLUÇÃO

Uma auditoria promovida pela equipe de técnicos do Tribunal de Contas do Estado concluiu que os veredores de Natal usaram em 2015 verbas indenizatórias para manutenção de gabinetes. O documento sugere que os parlamentares citados devolvam um total de R$ 3,3 milhões e aponta multa para o presidente da Casa, vereador Franklin Capistrano (PSB).
 
Também orienta que o TCE determine a suspensão do pagamento de verbas indenizatórias. No entendimento dos auditores, a Câmara deve se restringir a fazer o pagamento apenas quando ocorrer, de fato, situação excepcional que justifique o ressarcimento. 
 
O relatório da auditoria ainda irá ao plenário do TCE para ser julgado. O relator é o conselheiro Poti Júnior. Além de Franklin Capistrano, também é pedida multa para outros cinco vereadores: Dickson Nasser Júnior, Júlio Protásio, Adão Eridan, Hugo Manso e Eleika Bezerra.
 
A equipe de auditoria apontou a indevida destinação de recursos financeiros aos vereadores para custeio de despesas administrativas (verba de gabinete). A verba indenizatória do exercício parlamentar foi instituída pela Câmara Municipal do Natal em 2014 (lei 6.457, de 28 de abril de 2014) e regulamentada pelos atos da Mesa Diretora nº 012/2014 (vigência de 1 de julho de 2014 a 30 de setembro de 2015) e nº 031/2015, vigência a partir de 1 de outubro de 2015.
 
Os atos regulamentaram que a verba indenizatória seria destinada exclusivamente a ressarcir os vereadores por despesas realizadas no exercício do mandato parlamentar até o limite máximo mensal equivalente a 75 por cento da verba indenizatória percebida por um deputado estadual. Para o exercício de 2015, a Câmara definiu expressamente no artigo 11 que o limite mensal para pagamento da verba indenizatória seria de 18 mil reais.
 
Levantamento feito pelos auditores constatou que a Câmara destinou no exercício de 2015 recursos da ordem de R$ 6.015.614,40. Os pagamentos de verba indenizatória foram feitos regularmente aos vereadores titulares e eventuais suplentes, totalizando 34 beneficiários ao longo de 2015.
 
Os pagamentos deixaram de ter caráter de eventualidade para servir para o custeio ordinário, corriqueiro e previsível da rotina administrativa dos gabinetes dos parlamentares. Para os auditores, sobram evidências de que persiste o uso da verba de gabinete, considerada irregular e ilegal, sob o disfarce da nomenclatura de verba indenizatória e aparente caráter de ressarcimento.
 
Segundo o relatório, tais despesas devem ser submetidas ao regular processo de planejamento e execução pela administração da Câmara, sob pena de configurar indevida descentralização orçamentário-financeira dos gastos públicos.
 
O documento elaborado pelos auditores aponta que “tal situação implica na transformação anômala de cada gabinete em uma unidade orçamentária autônoma e, de certa forma, converte indevidamente cada parlamentar em um novo ordenador de despesas, desfigurando o seu papel legislativo, em uma clara ingerência de competências privativas da Presidência da Câmara”.
 
O relatório lembra que decisão recente da Segunda Câmara de Contas do TCE-RN suspendeu cautelarmente qualquer pagamento de verba para manutenção dos gabinetes dos vereadores de Mossoró. A decisão foi consolidada com o Acórdão nº 110/2016-TC, embasado em relatório do Corpo Técnico e de acordo com parecer do Ministério Público de Contas.
 
por:NovoJornal

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