segunda-feira, 29 de agosto de 2016

Relatório da PF sobre tríplex de Lula é fraco. Documento divulgado na sexta-feira não demonstra como Lula cometeu atos de corrupção e de lavagem de dinheiro

LAVA JATO- TRIPLEX
 O ex presidente Luis Inácio Lula da Silva (Foto:   Paulo Whitaker / Reuters)

É fraco o relatório da Polícia Federal sobre o caso do tríplex ligado ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O documento, divulgado na sexta-feira (26) e assinado pelo delegado Márcio Anselmo, um dos principais investigadores da Lava Jato, apresenta indícios consistentes, embora já conhecidos, de que a empreiteira OAS reservou e reformou o apartamento no Guarujá especialmente a gosto de Lula e da família dele. Deixa – ainda mais – evidente que o ex-presidente mantém uma versão quase malufiana sobre a propriedade do tríplex e, por consequência, acerca da natureza da relação do petista com o empreiteiro Léo Pinheiro. O relatório, porém, falha no que lhe é mais essencial: demonstrar que o caso do tríplex envolve corrupção e lavagem de dinheiro – e que Lula e os demais indiciados cometeram esses crimes.

As evidências colhidas pelos peritos da PF mostram que a OAS reformou e mobiliou o apartamento no Guarujá em 2014, ao custo de R$ 1,1 milhão. Há abundantes mensagens de WhatsApp, trocadas entre diretores da OAS, em que esses gastos são associados a Lula e à família dele. Nelas, confirma-se que os executivos da empreiteira, em especial o arquiteto Paulo Gordilho, tocaram as reformas no apartamento em função das orientações recebidas da família de Lula. Tudo em segredo – e tudo sempre bancado pela OAS. “Manda bala”, é o que escreveu Léo Pinheiro a um subordinado, para autorizar as reformas no tríplex pedidas pela mulher de Lula (Madame, nas mensagens). A OAS apelidou de Zeca Pagodinho os projetos de reforma dos imóveis de Lula. (A empreiteira também participou das obras no famoso sítio em Atibaia, que estão sendo investigadas em outro inquérito.)

Essas e outras evidências tornam insustentável a versão de Lula sobre o caso. O ex-presidente mantém até hoje que desistiu de comprar o tríplex – e que, se a OAS fez reformas no apartamento, não foi a pedido dele ou da família. Em março, quando foi obrigado coercitivamente a depor, Lula disse que não conhecia o arquiteto Paulo Gordilho. No entanto, há fotos no celular de Gordilho ao lado de Lula, num churrasco oferecido pelo petista a ele e a Léo Pinheiro no sítio de Atibaia. O relatório da PF registra essa contradição. Registra também como a OAS tentou esconder que bancara, por R$ 1,3 milhão durante cinco anos, a armazenagem dos bens de Lula – segundo a defesa do ex-presidente, presentes recebidos quando ele estava no Planalto.

Trecho do indiciamento de Lula pela Polícia Federal (Foto: reprodução)
A fragilidade do relatório, portanto, não se encontra nas evidências descritas nas 59 páginas do documento. Encontra-se nas lacunas da peça. O delegado Márcio Anselmo indicia Lula por corrupção passiva, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro. Mas não explica como os fatos narrados traduzem-se em crimes. Resta evidente que a OAS destinou o tríplex no Guarujá a Lula, bancou reformas milionárias nele a pedido da família do ex-presidente e fez de tudo para esconder esse fato – assim como o petista faz até hoje.

Para haver crime, no entanto, é preciso apontar que ele existiu (a materialidade) e quem o cometeu (a autoria). O crime de corrupção passiva requer, grosso modo, que um agente público receba “vantagem indevida” em troca de um “ato de ofício” – ou que haja, ao menos, a promessa das duas coisas. Em 2014, quando a OAS reformou o tríplex, Lula não era mais presidente. O que fez, portanto, em troca das reformas no tríplex? Para ser enquadrado no crime de corrupção passiva, o ex-presidente poderia ainda ser partícipe de algum ato do governo que, naquele período das reformas, pudesse ter beneficiado a OAS. Mas esse ato, se existiu, não foi sequer apontado pela PF.

 O crime de lavagem de dinheiro, por sua vez, exige um crime antecedente – o que não foi descrito no relatório da PF. Lavagem de capitais consiste num ato, ou conjunto de atos, cuja finalidade é branquear dinheiro sujo, produto de outros crimes, como corrupção. Se Lula cometeu o crime de corrupção passiva ao ser beneficiado pelas reformas bancadas pela OAS, como veio a lavar dinheiro? Nesse caso, a corrupção seria o crime antecedente. Faltaria o ato seguinte, a efetiva lavagem desses recursos. O mesmo fato – as reformas no tríplex – não pode servir para enquadrar Lula nos dois crimes. Foi o que fez a PF, contudo. Para haver lavagem de dinheiro seria necessário, por exemplo, que o ex-presidente tivesse vendido os móveis recebidos da OAS e, em seguida, investido ou embolsado os recursos.

Agora, cabe à força-tarefa do Ministério Público Federal decidir o que fazer com o relatório da PF. Os procuradores em Curitiba tocam investigações próprias sobre todos os casos que envolvem Lula. Contam com a colaboração da PF, mas buscam provas de modo independente. No caso do tríplex, podem aproveitar os indícios coletados pela polícia, somando-os às evidências produzidas pelo MPF. A força-tarefa já decidiu denunciar Lula, como antecipado por ÉPOCA há semanas. A peça dos procuradores terá de superar as fragilidades apresentadas pelo relatório final da PF. Caso contrário, a acusação terá grandes chances de ser considerada inepta – de ir para o lixo.


por:DIEGO ESCOSTEGUY/Época

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