sexta-feira, 26 de agosto de 2016

Projeto do deputado Jacó Jácome institui programa “Torcida Nota 10”

PROJETO DE LEI
Deputado Jacó Jácome
Instituir o Programa “Torcida Nota 10”. É esse o objetivo do Projeto de Lei de autoria do deputado Jacó Jácome (PSD) que foi apresentado à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa e que na próxima semana passa a tramitar nas Comissões Temáticas da Casa. O Programa assegura aos portadores de nota fiscal de venda direta ao consumidor ou cupom de caixa, a permuta por ingresso para eventos esportivos, com o objetivo de estimular a participação social no incremento da receita tributária estadual e incentivar o desporto em geral.

“Esse incentivo garantirá o acesso democrático do cidadão nos eventos esportivos das modalidades olímpicas e ou do futebol profissional, realizados nas dependências de estádios, ginásios poliesportivos e arenas da capital e do interior do Estado. Cada evento terá uma cota de ingressos destinados à troca por notas fiscais, do total de ingressos à venda”, justifica o deputado Jacó.

Ainda de acordo com o parlamentar, o incremento do esporte olímpico no Estado será realizado por meio das federações esportivas, que terão acesso aos recursos da Lei a partir da constituição de um fundo destinado para esse fim. O objetivo é promover as categorias de base, as seleções representativas do Estado e os campeonatos dessas modalidades no Rio Grande do Norte.
“A regulamentação dessa Lei deverá estabelecer as cotas financeiras de cada clube de futebol profissional, de acordo com o volume de trocas estabelecido no regulamento geral do Programa Torcida Nota 10. O patrocínio através da nota fiscal deve ter como retorno ao Estado, além da melhoria na arrecadação e o combate à sonegação fiscal, a fixação da logomarca do Estado em todos os uniformes dos clubes de futebol e das seleções das modalidades olímpicas, em local visível e de destaque”, diz Jacó Jácome.

Em seu artigo 2º, o Projeto registra que a permuta de nota fiscal por ingresso acontecerá nas competições das modalidades olímpicas e nos campeonatos estaduais, regionais e nacionais de futebol profissional pelas federações amadoras de desportos olímpicos, Federação Norte-rio-Grandense de Futebol (FNF) e Confederação Brasileira de Futebol (CBF), sendo repassados aos clubes filiados os valores correspondentes ao feito, de acordo com o volume de trocas em cada evento.

por:AgoraRN

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