BRASIL, POLÍTICA
O procurador geral da República, Rodrigo Janot no julgamento sobre a
validade das delações, no STF em Brasília - 29/06/2017 (Carlos
Moura/SCO/STF/Divulgação)
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot,
afirmou nesta quinta-feira que o instituto das delações premiadas sai
fortalecido após o que considerou um “julgamento expressivo” do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre os parâmetros para a avaliação de acordos de colaboração premiadas. Janot destacou que a decisão da Corte
impede a revisão de cláusulas pelo colegiado após a homologação, exceto
se o delator descumprir o que combinou ou se houver alguma ilegalidade
clara que descubra após a validação do acordo pelo relator.
“É uma decisão histórica, que fortalece, e muito, o
instituto da colaboração premiada, incorporada ao direito brasileiro,
fruto de tratados internacionais subscritos pelo Brasil. Dá segurança
jurídica, confiança no Estado, e respeita o princípio da boa-fé”,
afirmou o procurador-geral, em coletiva de imprensa no Salão Branco do
STF após julgamento nesta quinta-feira.
As delações premiadas são um meio de obtenção de prova
amplamente utilizado nas grandes investigações no Brasil, especialmente
na Operação Lava Jato e, mais recentemente, no caso da JBS – no qual a PGR denunciou o presidente Michel Temer pelo crime de corrupção passiva, na última segunda-feira.
“A decisão reafirma a possibilidade de o MP fazer os acordos
de colaboração premiada”, disse Janot. O procurador sustenta que, se o
Supremo resolvesse que o colegiado poderia revisar o conteúdo do acordo
depois de homologado, isso “levaria uma insegurança aos réus
colaboradores, uma possibilidade da quebra de confiança, uma
possibilidade de quebra do princípio da segurança jurídica”.
“Ninguém aqui quer agasalhar ilegalidade”, afirmou o
procurador, ao explicar que não viu como negativa a possibilidade de
anulação de acordos em caso de haver alguma ilegalidade clara. “Eu acho
que não seria necessário dizer isso, isso é óbvio. Se surge um fato novo
ou se chega ao conhecimento do Judiciário um fato ocorrido, mas se, de
qualquer forma torna ilegal o acordo, é óbvio que pode ser revisto o
acordo”, declarou.
(Veja.Abril.com.br)
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