sexta-feira, 30 de junho de 2017

Juiz federal aceita segunda denúncia por terrorismo. Acusação do MPF se baseou em postagens no Facebook e conversas em grupos do Telegram. Réus exaltavam grupo terrorista Estado Islâmico

DENÚNCIA
 
 O juiz federal Marcos Josegrei da Silva durante coletiva de impressa para esclarecimentos sobre a Operação Hashtag, em Curitiba (Félix Leal/Futura Press/Folhapress)

Seis investigados pela Operação Hashtag, deflagrada no ano passado para investigar uma célula terrorista que pretendia realizar ataques durante as Olimpíadas do Rio de Janeiro, tornaram-se réus nesta quinta-feira por decisão do juiz federal Marcos Josegrei da Silva. Danilo Francini dos Santos e Sara Ribeiro Martins serão julgados pelos crimes de promoção de organização terrorista e associação criminosa; Fernando Pinheiro Cabral, pelo crime de associação criminosa; e Leandro França de Oliveira, Gilberto Gonçalves Ribeiro Filho e Mohamad Mounir Zakaria por promoção de organização terrorista.

A denúncia do Ministério Público Federal se baseou em postagens dos acusados no Facebook e em mensagens trocadas por eles em grupos fechados do aplicativo Telegram. Nas publicações e conversas virtuais, os réus exaltavam a organização terrorista Estado Islâmico (EI) e manifestavam intenção de realizar ataques durante os Jogos Olímpicos.

Segundo a acusação do MPF, Oliveira e Zakaria mantinham contato com Leonid El Kadre de Melo, apontado pela investigação como líder dos oito homens presos na primeira fase da Operação Hashtag e já condenados por Josegrei.

Outro braço da célula terrorista, de acordo com os investigadores, era coordenado por Fernando Pinheiro Cabral e articulado por Sara Martins e Danilo Santos. Condenado a cinco anos e seis meses de prisão na Hashtag, Cabral assumiu, em depoimento prestado em setembro do ano passado, ter planejado um atentado para ser realizado durante a Parada Gay, em São Paulo.

Sara, cuja função seria a de recrutar mulheres para formar uma célula fiel ao Estado Islâmico no Brasil, admitiu ser simpatizante do grupo extremista e membro de uma organização que planejava ataques terroristas.

Santos, por sua vez, disse aos investigadores que pretendia ingressar no EI e que comemorou ataques do grupo à boate Pulse, em Orlando, e ao jornal satírico Charlie Hebdo, em Paris. “No mesmo sentido, afirmou ter postado mensagens ensinando a fazer bombas e usar vidro para aumentar o poder de destruição, além de confirmar a autoria de todas as postagens na internet que estão contempladas no bojo da presente denúncia”, afirma a denúncia.

Para os procuradores, “restou claro que os denunciados de forma voluntária e consciente da ilicitude da conduta promoveram a organização terrorista Estado Islâmico por meio de publicações de comentários, imagens e vídeos, links de sites de notícias do grupo extremista e conversas e atos em aplicativos e redes sociais – em ambientes públicos e privados”.

Primeira sentença

Em maio, o juiz Marcos Josegrei da Silva condenou os oito denunciados pelo Ministério Público Federal por fazerem parte de uma célula da organização terrorista Estado Islâmico. Foi a primeira vez que a Justiça brasileira julgou acusados de terrorismo. A condenação também foi a primeira do tipo na América Latina.

A maior pena, de quinze anos, dez meses e cinco dias, além de multa, foi imposta Leonid El Kadre. Segundo o juiz, não restam dúvidas da ascendência dele sobre os demais. Nas mensagens interceptadas pela Polícia Federal, El Kadre era quem dava as ordens para os outros seguidores. 

Também coube a ele o principal papel de recrutamento de adeptos, alguns deles menores de idade.

A segunda maior pena foi aplicada a Alisson Luan de Oliveira. A ele foram impostos seis anos e onze meses de prisão. Oliveira foi, ao lado de El Kadre, um dos principais insufladores da violência.

A maioria dos réus – Oziris Moris Lundi dos Santos Azevedo, Israel Pedra Mesquita, Levi Ribeiro Fernandes de Jesus, Hortêncio Yoshitake e Luís Gustavo de Oliveira – recebeu uma pena de seis anos e três meses. Todos foram considerados culpados de promoção de organização terrorista e associação para crime.

(Veja.Abril.com.br)

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