quinta-feira, 29 de junho de 2017

Justiça condena homem preso com quase 800 quilos de droga no RN. Apreensão de maconha e supermaconha foi feita na cidade de Upanema, em janeiro deste ano. Acusado foi condenado a nove anos e seis meses de prisão.

CONDENADO
 Droga estava enterrada em uma casa na zona rural de Upanema (Foto: Divulgação/Polícia Civil do RN)
 Droga estava enterrada em uma casa na zona rural de Upanema (Foto: Divulgação/Polícia Civil do RN) 

A Justiça condenou Tiago Galdino Tertuliano pelos crimes de tráfico de drogas e posse de arma de fogo. Ele havia sido preso em janeiro deste ano, em Upanema, RN. Com ele, os policiais civis apreenderam quase 800 quilos de drogas, sendo 461 kg de maconha e 318 kg de skank (uma espécie de maconha cultivada em laboratório com efeito concentrado, conhecida como 'supermaconha'). 

A sentença, expedida pelo juiz Antônio Borja de Almeida Júnior, da Vara Única de Upanema, atendeu aos pedidos do Ministério Público. 

Em nota, o MPRN divulgou que: "este caso pode ser considerado um exemplo de bom funcionamento das instituições que integram a rede de segurança pública no Estado: a Polícia Civil, que efetuou a prisão; o Ministério Público, que ofereceu a denúncia e realizou a instrução; e o Poder Judiciário que, com agilidade, apreciou o caso e proferiu a sentença". 

Em 24 de janeiro de 2017, durante operação coordenada pela Delegacia Especializada de Narcóticos (Denarc), Tiago Galdino foi preso em poder de um revólver calibre 38 sem registro. Durante o curso do processo penal, as intenções de tráfico ficaram tipificadas, principalmente após confissão do réu. 

De acordo com a sentença, a droga apreendida deve ser incinerada e a arma de fogo encaminhada para o Comando do Exército Brasileiro para ser destruída. 

O juiz estabeleceu pena de um ano de detenção e dez dias-multa pela posse de arma de fogo, bem como oito anos e seis meses de reclusão e 840 oitocentos e quarenta dias-multa pelo tráfico de drogas. Somadas, as penas chegam a nove anos e seis meses de reclusão e 850 oitocentos e quarenta dias-multa. O valor do dia-multa é de 1/30 do salário-mínimo legal à época dos fatos, em razão da situação financeira do réu, valor que deverá ser atualizado pelos índices de correção monetária. 

( Por G1 RN)

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